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terça-feira, 27 de julho de 2010

ENC: Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto

 

 

De: COAD URGENTE [mailto:coad@coad.com.br]
Enviada em: terça-feira, 27 de julho de 2010 16:47
Para: nerocontabil@gmail.com
Assunto: Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto

 

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Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto

 O Ministério do Trabalho e do Emprego, através da Instrução Normativa 85, de 26-7-2010, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (dia 27/7), disciplinou a fiscalização do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículos 35 e 36/2009) e fixou prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento.

 

 

Dentre as normas previstas, podemos destacar:

 

 

– nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a fiscalização dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e "FGTS";

 

– o AFT – Auditor-Fiscal do Trabalho deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas;

 

– o REP – Registrador Eletrônico de Ponto somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados o registro de jornada do trabalhador temporário (Lei 6.019/79) e dos empregados de empresas do mesmo grupo econômico que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico;

 

– o AFT deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada; realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação; não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso;

 

– entre os documentos que o empregador deve apresentar ao AFT estão:

 

a) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado;

 

b) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e

 

c) o Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

 

– nas ações fiscais iniciadas até 25-11-2010, será observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP, sendo fixado prazo de 30 a 90 dias para o acerto das irregularidades;

 

– as normas relativas ao REP, nos termos da Portaria 1.510 MTE/2009, somente serão obrigatórias a partir de 26-8-2010.


 

 

      

 

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