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Enviada em: terça-feira, 27 de julho de 2010 16:47
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Assunto: Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto
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| Fiscalização do Ponto Eletrônico começa dia 26 de agosto O Ministério do Trabalho e do Emprego, através da Instrução Normativa 85, de 26-7-2010, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (dia 27/7), disciplinou a fiscalização do SREP – Sistema de Registro Eletrônico de Ponto, previsto na Portaria 1.510 MTE/2009 (Fascículos 35 e 36/2009) e fixou prazo para o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do equipamento. Dentre as normas previstas, podemos destacar: – nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto, é obrigatória a fiscalização dos requisitos do SREP, quando do exame da regularidade dos atributos "jornada" e/ou "descanso" e seus impactos nos atributos "salário" e "FGTS"; – o AFT – Auditor-Fiscal do Trabalho deverá colher dos empregados informações sobre o uso diário do sistema de controle da jornada utilizado pelo empregador, bem como orientá-los e dirimir dúvidas eventualmente manifestadas; – o REP – Registrador Eletrônico de Ponto somente poderá conter empregados do mesmo empregador, excetuados o registro de jornada do trabalhador temporário (Lei 6.019/79) e dos empregados de empresas do mesmo grupo econômico que compartilhem o mesmo local de trabalho ou que estejam trabalhando em outra empresa do mesmo grupo econômico; – o AFT deverá analisar as marcações de ponto para identificação de eventuais irregularidades, tais como: ausência e/ou redução de intervalos intrajornada e interjornada; realização de horas extras além do limite legal, horas extras sem acordo, horas extras sem a remuneração devida ou sem compensação; não concessão do descanso semanal remunerado, entre outros aspectos relativos aos limites da jornada e respectivos períodos de descanso; – entre os documentos que o empregador deve apresentar ao AFT estão: a) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do Programa de Tratamento de Registro de Ponto utilizado; b) o Termo de Responsabilidade e Atestado Técnico emitido pelo fabricante do REP; e c) o Espelho de Ponto Eletrônico emitido pelo Programa de Tratamento de Registro de Ponto. – nas ações fiscais iniciadas até 25-11-2010, será observado o critério da dupla visita em relação à obrigatoriedade da utilização do REP, sendo fixado prazo de 30 a 90 dias para o acerto das irregularidades; – as normas relativas ao REP, nos termos da Portaria 1.510 MTE/2009, somente serão obrigatórias a partir de 26-8-2010. | |
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