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sexta-feira, 16 de julho de 2010

ENC: Aprovados modelos dos Termos de Rescisão e o Sistema Homolognet

 

 

De: COAD URGENTE [mailto:coad@coad.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 15 de julho de 2010 11:25
Para: nerocontabil@gmail.com
Assunto: Aprovados modelos dos Termos de Rescisão e o Sistema Homolognet

 

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COAD URGENTE

 

Aprovados modelos dos Termos de Rescisão e de Homologação e o Sistema Homolognet

 

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.621, de 14-7-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 15-7-2010, aprova novos modelos dos TRCT – Termos de Rescisão do Contrato de Trabalho e dos Termos de Homologação, bem como revoga a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que disciplinava o modelo anterior do TRCT.

 

O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias;

 

O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.

 

A Portaria 1.621 MTE/2010 que aprovou o modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:

 

a) Tipo do Contrato (por prazo indeterminado ou determinado);

 

b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;

 

c) Código Sindical;

 

d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;

 

e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT);

 

f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;

 

g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e

 

h) desconto de Empréstimo em Consignação.

 

O Sistema Homolognet irá gerar os seguintes documentos:

 

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

 

II - Termo de Homologação sem ressalvas;

 

III - Termo de Homologação com ressalvas;

 

O formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.

 

Também foi publicada, no DO-U de 15-7-2010, a Portaria 1.620 MTE, de 14-7-2010, que institui o Sistema Homolognet para fins da assistência nas rescisões de contrato de trabalho, dos empregados com mais de 1 ano de serviço.

 

Cabe ressaltar que a Secretaria de Relações do Trabalho irá expedir instruções para a implantação do referido Sistema.

      

 

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