Econet Express - FCONT - ALTERAÇÃO DE PRAZOS
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EXPRESS Nº 263 / 2012 - Expedido em 06/06/2012 - Quarta - Feira |
FCONT - ALTERAÇÃO DE PRAZOS Redação do vencimento determina data para a entrega do FCONT |
A Instrução Normativa RFB nº 1.272 de 2012 publicada no DOU de 06.06.2012 altera a redação da Instrução Normativa RFB nº 967, de 15 de outubro de 2009 quanto ao prazo de entrega do FCONT, determinando um data específica, sendo, até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração. A data de entrega para os casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, também teve determinação de data, ou seja, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. O horário de entrega fica definido até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. A retificação do FCONT do ano-calendário a que se refere pode ser realizado até o prazo da entrega do próximo FCONT do ano-calendário posterior. A assinatura digital é obrigatória. Econet Editora Empresarial Ltda |
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