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quinta-feira, 10 de junho de 2010

ENC: Cenofisco-Resenha Especial - Serviços de Transporte (ISS e ICMS São Paulo) - Teoria e Prática

 

 

De: Cursos Cenofisco [mailto:cursos@cenodirect.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de junho de 2010 03:43
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Cenofisco-Resenha Especial - Serviços de Transporte (ISS e ICMS São Paulo) – Teoria e Prática

 

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Prezado(a): NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO

Serviços de Transporte (ISS e ICMS São Paulo) – Teoria e Prática
Autora: Marianita Ribeiro Diniz

O livro "Serviços de Transporte (ISS e ICMS São Paulo) – Teoria e Prática", de autoria de Marianita Ribeiro Diniz, aborda, de maneira teórica e prática, os aspectos fiscais relacionados à prestação de serviço de transporte no Estado de São Paulo, abrangendo inclusive as hipóteses de incidência do ICMS e do ISS. Diante disso, a obra fornece ao profissional que atua na área tributária fiscal, tais como tributaristas, advogados, contadores, auditores, analistas e auxiliares da área fiscal ou tributária, um verdadeiro acervo de procedimentos práticos a serem utilizados no seu cotidiano fiscal.

A obra contempla, ainda, entre outros, os aspectos fiscais vinculados à emissão de documentos fiscais, abrangendo inclusive informações detalhadas acerca do leiaute dos arquivos digitais, da formação, da geração, da validação e da transmissão à Secretaria da Fazenda dos registros relativos ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), bem como a emissão do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), para acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Recomenda-se a leitura deste livro como auxílio ao profissional, contribuindo assim para que se cumpra todas as obrigações principal e acessórias previstas na legislação do imposto vinculadas ao tratamento fiscal aplicado aos serviços de transporte.

Veja, a seguir, algumas questões que frequentemente geram dúvidas entre os profissionais do setor:

1) Quem deverá recolher o ICMS incidente sobre os serviços de transporte, nas hipóteses em que o início do trajeto ocorre neste Estado, a transportadora é paulista e tanto o tomador do serviço quanto o destinatário da mercadoria é contribuinte domiciliado em outro Estado?
Tendo em vista que o ICMS é devido para o Estado onde se tem o início da prestação de serviço de transporte, conforme preceitua o art. 36, II, "a" do RICMS-SP, a transportadora paulista deverá recolher o ICMS devido em favor deste Estado.

2) Qual é o CFOP a ser utilizado pela transportadora paulista, na hipótese em que o início do trajeto ocorre neste Estado e o término em outro Estado, entretanto o tomador do serviço é comerciante paulista?
Para definir o CFOP a ser utilizado na prestação de serviço de transporte, leva-se em consideração o deslocamento físico da mercadoria, ou seja, o seu início e o seu término (início em SP e término em MG) e não a localização do tomador. Assim, o transportador deverá utilizar o CFOP 6.353 para o caso em questão (Nota geral 2 do Anexo V do RICMS/00).

3) Em se tratando de serviço de transporte, em que hipótese haverá aplicação da substituição tributária, prevista no art. 316 do RICMS/00?
Conforme preceitua o art. 316 do RICMS-SP, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, na prestação de serviço de transporte de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja o seu domicílio, ou por empresa transportadora estabelecida fora do território paulista, inclusive a optante pelo ‘SIMPLES Nacional’ e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado, fica atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto ao tomador do serviço, quando contribuinte do imposto neste Estado

4) As transportadoras devem incluir o valor do pedágio na base de cálculo do ICMS?
Sim, o valor do pedágio integra o campo "Composição do Frete" do conhecimento de transporte e a base de cálculo do ICMS, pois diferentemente do vale-pedágio, trata-se de uma importância suportada pela transportadora, ou seja, é custo efetivo da transportadora que deve ser cobrado ou debitado ao tomador do serviço, a título de reembolso de despesas.
Importa esclarecer que o vale-pedágio é custo suportado pelo remetente (embarcador) da mercadoria e não compõe o preço do serviço de transporte e, por consequência, não será incluído na base de cálculo do ICMS, conforme dispõe a Decisão Normativa CAT nº 2/99 e o entendimento do fisco paulista expresso na Resposta à Consulta nº 734/00.

5) A transportadora paulista faz jus a benefício fiscal perante a legislação do ICMS?
Sim, o estabelecimento prestador de serviço de transporte, exceto o aéreo, poderá creditar-se da importância correspondente a 20% do valor do imposto devido na prestação (art. 11 do Anexo III do RICMS/00).
A utilização do referido benefício é opcional, devendo alcançar todos os estabelecimentos do contribuinte localizados no território nacional e sua adoção implicará vedação ao aproveitamento de quaisquer outros créditos.
O contribuinte declarará a opção em termo lavrado no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, devendo a renúncia a ela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da sua lavratura.
Na hipótese de o prestador de serviço não estar obrigado à inscrever-se no Cadastro de Contribuintes deste Estado ou à escrituração fiscal, o referido crédito poderá ser apropriado na guia de recolhimento, observado o disposto no § 3º do art. 115 do RICMS/00.

Substituição Tributária do ICMS de Mercadorias e Prestação de Serviço de Transporte - Aspectos Gerais (Operacional e Prática) - Com Ênfase para as Alterações Ocorridas até 01/03/2010

Data: 21/06/2010 - Uberlândia/MG

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Serviço de Transporte (ISS e ICMS-SP) - Teoria e Prática

Data: 27 a 29/07/2010 - São Paulo / SP

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Formação de Assistente Contábil (Teoria e Prática)

Data: 19/06 a 31/07/2010 (aos sábados) - Campinas/SP

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Data: 13/09 a 07/10/2010 (2ª a 5ª) - São Paulo/SP

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Formação de Assistente de Recursos Humanos (Ênfase na Prática
de Gestão de Pessoal)

Data: 19/06 a 31/07/2010 (aos sábados) - Campinas/SP

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Data: 14/08 a 18/09/2010 (aos sábados) - São Paulo/SP

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