| | | Federal | | | 21 - Segunda-Feira SIMPLES Nacional Tributos e contribuições devidos sobre a receita bruta de maio/10 pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 18 da Resolução CGSN nº 51/08, alterada pela Resolução CGSN nº 56/09). Previdência Social (INSS) - Parcela do PAES Parcelamento especial de débitos ao INSS com base na Lei nº 10.684/03, conforme o art. 15 da IN nº 91/03, com vencimento todo dia 20 de cada mês. Parcela calculada referente maio/10. Previdência Social (INSS) - Parcela do PAEX Parcelamento excepcional dos débitos junto ao INSS - Novo REFIS (arts. 1º e 9º da MP nº 303/06) em conformidade com as disposições constantes no art. 11 da Instrução Normativa SRP nº 13/06. | | | | | | | | | | | | Matéria - Imposto de Renda | | | | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – Alteração das Normas Aplicáveis a partir de 01/01/2010 A Instrução Normativa RFB nº 974/09, com a redação dada pelas Instruções Normativas RFB nºs 996/09, 1.034/10 e 1.036/10, disciplinou as normas a serem observadas para apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) relativa a fatos geradores que ocorreram a partir de 01/01/2010. Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 974/09 e alterações posteriores, as pessoas jurídicas em geral, inclusive as equiparadas, as imunes, as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, devem apresentar, de maneira centralizada, pela matriz mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal). Importa ressaltar que a partir de 01/01/2010, com a edição da referida Instrução Normativa, deixou de existir a faculdade de apresentação semestral da DCTF. | | | | | | | | | | | | | | | | Taxas Básicas Financeiras (TBF) | | | | Divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF) O Comunicado BACEN nº 19.819, de 16/06/2010 (DOU de 18/06/2010) divulgou as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores (R) e as Taxas Referenciais (TR) relativos ao dia 15/06/2010. | | | | | | | | | | | | | | | | IPI - Federal | | | | Bebidas – Enquadramento O Ato Declaratório Executivo RFB nº 60, de 15/06/2010 (DOU de 18/06/2010) divulga o enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10/07/1989. | | | | | | | | | | ICMS - Rio de Janeiro | | | | Café Cru – Operações Interestaduais – Base de Cálculo – Valores para o Período de 21/06 a 27/06/2010 A Portaria ST nº 661, de 16/06/2010 (DOE-RJ de 18/06/2010) divulga os valores, em dólares, para fins de obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru no período de 21 a 27/06/2010. | | | | | | | | | | Matéria - Espírito Santo | | | | ICMS - Espírito Santo Conheça o procedimento fiscal para composição da base de cálculo nas hipóteses de concessão de descontos condicionados e incondicionados Neste trabalho, o contribuinte conhecerá o tratamento fiscal a ser aplicado para composição da base de cálculo quando a operação possuir desconto condicionado ou incondicionado, segundo a legislação do Estado do Espírito Santo. | | | | | | | | | | ICMS - Rio Grande do Sul | | | | Alterações no Regulamento O Decreto nº 47.281, de 16/06/2010 (DOE-RS de 17/06/2010) dispõe sobre as alterações nºs 3.104 a 3.108 no RICMS-RS, conforme segue: Alteração nº 3.104 – renumera a nota para 1 e acrescenta a nota 2 no inciso CXXXI do art. 9º do Livro I; Alteração nº 3.105 – dá nova redação aos subitens 20.3, 20.5, 21.5 a 21.7, e 29.8, e acrescenta os subitens 41.9 e 41.10 no Apêndice X; Alteração nº 3.106 – dá nova redação ao subitem 56.5 do Apêndice X; Alteração nº 3.107 – acrescenta o subitem 13.8 no Apêndice XI; Alteração nº 3.108 – acrescenta o inciso CLX no art. 9º do Livro I. Com efeitos, em relação à alteração nº 3.106, retroativos a 15/10/2009, quanto às alterações nºs 3.105 e 3.107, retroativos a 23/04/2010, e, quanto à alteração nº 3.104, retroativos a 01/05/2010. | | | | | | | | | | ICMS - Rio Grande do Sul | | | | Alterações no Regulamento O Decreto nº 47.282, de 16/06/2010 (DOE-RS de 17/06/2010) dispõe sobre a alteração nº 3.110 no RICMS-RS, para dar nova redação ao inciso XLIV, mantida a redação da sua nota, do art. 23 do Livro I. Com efeitos retroativos a 01/05/2010. | | | | | | | | | | ICMS - Mato Grosso do Sul | | | | Substituição Tributária – Caixa d’água, Cumeeira e Telhas – Alteração da Legislação O Decreto n° 13.007, de 16/06/2010 (DOE-MS de 17/06/2010) altera dispositivo do Subanexo Único ao Anexo III ao Regulamento do ICMS. O dispositivo alterado estabelece a margem de valor agregado nas operações com caixa d’água, cumeeira e telhas, classificados nos códigos 6811, 3921.90, 3925.10.00 e 3925.90.00 da NBM/SH. | | | | | | | | | | ICMS - Bahia | | | | Bebidas Energéticas Estimulantes - Pauta Fiscal A Instrução Normativa SAT nº 29, de 17/06/2010 (DOE-BA de 18/06/2010) alterou o item 5 da Instrução Normativa SAT nº 4/09, para estabelecer novo valor de base de cálculo nas operações com bebidas energéticas estimulantes. | | | | | | | | | | Matéria - Bahia | | | | Conheça os procedimentos para emissão da Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário modelo 27 Acompanhe, nesta matéria, o tratamento fiscal dispensado ao prestador de serviço de transporte ferroviário, caso sua opção seja utilizar a Nota fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário modelo 27. | | | | | | | | | | IPVA - Pernambuco | | | | Alterações na Lei nº 10.849/92 A Lei nº 14.089, de 17/06/2010 (DOE-PE de 18/06/2010) altera a Lei nº 10.849/92 que trata do IPVA. | | | | | | | | | | | |
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