Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

quinta-feira, 20 de maio de 2010

ENC: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1072

 

 

De: Cenofisco [mailto:flash-mail@cenodirect.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 20 de maio de 2010 18:20
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1072

 

Se você não conseguir visualizar esta mensagem, pressione aqui.

topo

Prezado(a): NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO

Boletim nº 1072 - 20/05/2010  

Federal

21 - Sexta-feira

DCTF Mensal
DCTF Mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/10 (art. 5º da IN RFB nº 974/09).

Trabalhista

Redução do Intervalo Intrajornada - Requisitos

A Portaria MTE nº 1.095, de 19/05/2010 (DOU de 20/05/2010), disciplina os requisitos para a redução do intervalo intrajornada, de que trata o art. 71, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Revoga-se a Portaria MTE nº 42/07, que dispunha sobre o mesmo assunto.

Matéria - Imposto de Renda

Incidência de Imposto de Renda sobre Serviços de Propaganda e Publicidade Prestados por Pessoas Jurídicas

As importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, por serviços de propaganda e publicidade, estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 1,5%.
O imposto deve ser pago pela própria agência de propaganda, por conta e ordem do anunciante e o fato gerador do imposto é o pagamento, crédito ou entrega de numerário pelo anunciante (pessoa jurídica) à agência de propaganda, em decorrência da prestação dos serviços.

Imposto de Renda

Valor do Dólar para o Mês de Junho de 2010 para o Caso que Especifica

O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 14, de 18/052010 (DOU de 20/05/2010) divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de junho de 2010.

Imposto de Renda

Cotação Média do Dólar para o Mês de Abril de 2010

O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 15, de 19/05/2010 (DOU de 20/05/2010) divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de abril do ano-calendário de 2010, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.

Taxas Básicas Financeiras (TBF)

Divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF)

O Comunicado BACEN nº 19.730, de 18/05/2010 (DOU de 20/05/2010) divulgou as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores (R) e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos dias 15, 16 e 17/05/2010.

Código Civil - Federal

Alterações

A Lei nº 12.236, de 19/05/2010 (DOU de 20/05/2010) altera o art. 723 da Lei nº 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, para adequá-lo às exigências da Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

CONTRAN - Federal

Cor Predominante das Unidades da Combinação de Veículos de Carga - Definição

A Deliberação CONTRAN nº 94, de 11/05/2010 (DOU de 20/05/2010) define a cor predominante das unidades da combinação de veículos de carga.

CONTRAN - Federal

Procedimento e Requisitos para Apreciação dos Equipamentos de Trânsito e de Sinalização não Previsto no Código de Trânsito Brasileiro

A Resolução CONTRAN nº 348, de 17/05/2010 (DOU de 20/05/2010) estabelece o procedimento e os requisitos para apreciação dos equipamentos de trânsito e de sinalização não previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e revoga a Resolução nº 579, de 10/07/1981.

CONTRAN - Federal

Transporte Eventual de Cargas ou de Bicicletas nos Veículos Classificados na Espécie Automóvel

A Resolução CONTRAN nº 349, de 17/05/2010 (DOU de 20/05/2010) dispõe sobre o transporte eventual de cargas ou de bicicletas nos veículos classificados nas espécies automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário e revoga as resoluções que menciona.

Matéria - São Paulo

Industrialização - Tratamento Fiscal

Conheça, na matéria anexa, o tratamento fiscal aplicável às operações de industrialização por encomenda no Estado de São Paulo.

ICMS - São Paulo

Cerveja e Chope - Substituição Tributária - Base de Cálculo - Alteração

A Portaria CAT nº 56, de 19/05/2010 (DOE-SP de 20/05/2010) altera a Portaria CAT nº 42/10, que divulga valores atualizados para base de cálculo da substituição tributária de cerveja e chope, conforme pesquisa elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE).

ICMS - Rio de Janeiro

Compensação de Crédito Inscrito em Dívida Ativa com Precatórios Vencidos - Alterações de Prazos - Disciplina - Retificação

No DOE-RJ de 20/05/2010 foi retificada a Portaria SUACIEF nº 12, de 03/05/2010 (DOE-RJ de 05/05/2010), que disciplina sobre alterações de prazos para usufruir da anistia concedida pela Lei nº 5.647/10, prorrogada pela Lei nº 5.708/10.

ICMS - Rio de Janeiro

SINTEGRA - Alteração do Prazo de Entrega

A Portaria SAF nº 659, de 17/05/2010 (DOE-RJ de 20/05/2010) disciplina sobre a alteração do prazo de entrega dos arquivos de operações do SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

Matéria - Espírito Santo

Conheça o tratamento fiscal aplicável à operação de demonstração de mercadorias

Neste trabalho, o contribuinte conhecerá o tratamento fiscal a ser aplicado à operação de demonstração de mercadorias, segundo a legislação do Estado do Espírito Santo.

ICMS - Espírito Santo

Exclusão de Inscrição Estadual da Ordem de Serviço nº 161/07

A Ordem de Serviço nº 148, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) exclui da Ordem de Serviço nº 161/07 a inscrição estadual do contribuinte que menciona. Com efeitos retroativos a 15/08/2007.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 149, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 150, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 151, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 152, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 153, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 154, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 155, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 156, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Espírito Santo

Suspensão de Inscrições Estaduais

A Ordem de Serviço nº 157, de 19/05/2010 (DOE-ES de 20/05/2010) suspende as inscrições estaduais dos contribuintes que menciona. Dessa forma, serão considerados inidôneos, fazendo prova apenas em favor do Fisco, os documentos fiscais emitidos pelo contribuinte, cuja inscrição estadual tenha sido suspensa.

ICMS - Distrito Federal

Empresas de Energia Elétrica - Prorrogação de Prazos

O Decreto nº 31.700, de 19/05/2010 (DO-DF de 20/05/2010) alterou, excepcionalmente, para até o dia 31/05/2010, o prazo de que trata o art. 74, RICMS-DF/97, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de abril de 2010, praticados pelas empresas de energia elétrica.

ICMS - Goiás

Tijolo - Valores de Referência para Fins de Base de Cálculo do Imposto

A Instrução Normativa SAT nº 156, de 14/05/2010 (DOE-GO de 19/05/2010) divulga e adota valores correntes a serem considerados como base de cálculo do imposto para as operações com tijolo na cerâmica/olaria e tijolo no mercado varejista, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/09.

Matéria - Mato Grosso do Sul

Veja os procedimentos que devem ser adotados pelo MEI para obtenção de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, bem como suas obrigações no âmbito estadual

Acompanhe nesta edição matéria que apresenta ao Microempreendedor Individual (MEI) os procedimentos a serem adotados para obtenção da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Mato Grosso do Sul, bem como suas obrigações principal e acessória no âmbito estadual.

Matéria - Mato Grosso

Conheça o Lacre de Carga utilizado pelas empresas transportadoras credenciadas pelo Fisco Matogrossense

Nesta edição, será abordada concessão, por processamento eletrônico de dados, de Autorização para Confecção de Lacre de Carga (ACLC-e), destinados à utilização por empresas transportadoras credenciadas no sistema EDI Fiscal do Estado.

Matéria - Rondônia

Procedimentos para o recolhimento do ICMS antecipado no Estado de Rondônia

Veja como proceder no tocante à exigência do pagamento antecipado do imposto relativo às operações posteriores com mercadorias provenientes de outra Unidade da Federação.

Matéria - Acre

Veja o tratamento tributário pertinente à operação de devolução e retorno de mercadoria

Nesta edição, serão abordados os procedimentos previstos na legislação tributária estadual em relação à operação de devolução e retorno de mercadoria efetuada por contribuinte e não contribuinte do imposto.

ISS - Município de São Paulo

Recebimento Antecipado de Mensalidade ou Anuidade Escolar - Emissão de Nota Fiscal Eletrônica na Efetiva Prestação de Serviços

A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 15, de 15/04/2010 (DOM-SP de 20/05/2010) esclarece que iniciada a prestação do serviço, com o início efetivo das aulas, materializa-se o fato gerador, quando deverá ser emitida a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços.

IPTU - Município do Rio de Janeiro

Documentos Necessários ao Exame do Pedido de Concessão da Remissão do Imposto - Republicação

No DOM-RJ de 20/05/2010 foi republicada a Resolução SMF nº 2.615, de 11/05/2010 (DOM-RJ de 12/05/2010), que define os documentos necessários ao exame do pedido de concessão da remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana de que trata a Lei nº 5.066/09.

ITBI - Município do Rio de Janeiro

Isenção e Redução - Procedimento para Reconhecimento

A Resolução Conjunta SMF/SMH nº 1, de 19/05/2010 (DOM-RJ de 20/05/2010) regula o procedimento para reconhecimento dos benefícios de que trata o art. 3º, I e II, da Lei nº 5.065/09, regulamentada pelo Decreto nº 32.039/10, inclusive a emissão das respectivas guias de ITBI.

ISSQN - Município de Vitória

Alteração da Lei nº 6.075/03, Possibilidade de Pleitear Alíquota de 2% para Prestadores dos Serviços Arrolados no art. 25, inciso V da Lei nº 6.075/03 e Instituição do Programa Extraordinário de Parcelamento (PExP) no Município de Vitória

A Lei nº 7.938, de 19/05/2010 (DOM-Vitória de 20/05/2010) em seu art. 1º altera o art. 9º, inciso XIV, a Subseção I (dos serviços de construção civil e assemelhados) e a Subseção VI (dos serviços de registros públicos, cartorários e notariais) da Seção II do Capítulo VIII da Lei nº 6.075/03.
Esta Lei dispõe ainda sobre:
a) a possibilidade de pleitear a aquisição da alíquota de 2% pelos prestadores dos serviços arrolados no art. 25, inciso V da Lei nº 6.075/03, autores de ações judiciais visando o enquadramento na qualidade de sociedades uniprofissionais, propostas até 30/06/2007, pendentes de decisão definitiva ou cuja decisão tenha transitado em julgado a partir de 01/01/2004, retroativamente a janeiro de 2008;
b) a instituição do Programa Extraordinário de Parcelamento (PExP), destinado a promover a regularização de créditos do Município, decorrentes de débitos relativos ao ISSQN, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidade suspensa ou não, aplicado especificamente às atividades de que trata o art. 1º da Lei nº 7.938/10 e às situações previstas na letra "a" anterior.

 

 

Para não receber mais este informativo, pressione aqui.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.