| www.fisconsulta.com.br RECUPERAÇÃO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PARA 2010 - Aspectos polêmicos e implicações para o ano de 2010
- IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – IRRF – IPI – IOF
- Recuperação – Compensação – Restituição de tributos federais e apuração de créditos tributários extemporâneos dos últimos 5 anos
- Âmbito administrativo fiscal federal
- Aspectos tributários – Contábeis – Societários;
- Créditos não apurados dos últimos 5 anos;
- Tributos pagos a maior;
- Tributos pagos indevidamente;
- Fiscalização: cruzamento de informações eletrônicas (DCTF, DARF, DACON, DIPJ, DIRF, etc.)
AFINAL: COMPENSAR TRIBUTOS...COMPENSA? * Assunto especial: Comentários práticos sobre o uso de precatórios para pagamento de tributos após a Emenda Constitucional nº 62/09 Turma: dia 19/05/2010 (quarta-feira), das 08h30 às 12h30 | | Programa - Saldo credor do PIS e COFINS não-cumulativo pode compensar o saldo devedor do PIS e COFINS cumulativo apurados pela mesma empresa (sistema híbrido)?
- O IRPJ a compensar pode compensar o IRRF de funcionários, autônomos e de diversos tipos de serviços prestados por PF e PJ?
- O IRPJ a compensar pode compensar o IRRF dos juros sobre capital próprio?
- O IRPJ a compensar pode compensar o IOF a pagar sobre os contratos de mútuo entre PJ coligadas, controladas e controladoras?
- O que poderá ser compensado de tributos com o saldo credor de IPI?
- O IRPJ e/ou IPI saldo credor, pode compensar o INSS parte da empresa e parte dos funcionários?
- Qual a formação do saldo credor de PIS e COFINS para fins de compensação e restituição?
- O que poderá ser compensado com o saldo credor de PIS e COFINS não-cumulativo?
- Análise dos reflexos tributários do IRPJ e CSLL na compensação e/ou restituição de tributos. A empresa deve contabilizar o valor total a ser compensado (regime de competência) ou contabilizar na medida da efetiva contabilização (regime de caixa)? Compensação e/ou restituição de tributos: Receita ou Recuperação? Como contabilizar os juros Selic?
- Análise dos reflexos tributários na contabilização dos créditos de PIS, COFINS e IPI. Cada crédito de tributo, gerando saldo credor, resulta em um custo ou despesa menor, aumento do lucro e aumento do IRPJ e CSLL: o que fazer nesse caso?
- Reflexos contábeis e societários na entrada e/ou saída de sócios com relação aos créditos tributários extemporâneos dos últimos 5 anos.
- Conceitos práticos de: Restituição – Ressarcimento e Compensação
- O que a lei e a RFB permite compensar? Qual o prazo para compensar e restituir?
- O que a lei e a RFB não permite compensar?
- Compensação tributária espontânea pelo próprio contribuinte
- Quais os procedimentos operacionais práticos de apuração e levantamento dos créditos tributários para fins de compensação ou restituição?
- Análise documental do levantamento dos créditos tributários extemporâneos
- Quais tributos a empresa pode compensar da mesma espécie e/ou de espécie diferente?
- Relação de tipos de tributos extemporâneos que as empresas podem aproveitar dos últimos 5 anos
- Certidões: Negativa ou positiva com efeitos de negativa
- Créditos legitimados pela lei
- Créditos permitidos pela jurisprudência fiscal no entendimento do fisco federal
- Quando a empresa retifica uma DIPJ, DCTF ou outra obrigação acessória federal, o prazo de 5 anos continua ou começa um novo prazo de 5 anos para fins de decadência e prescrição?
- É possível transferir a terceiros os créditos tributários a serem compensados?
- Comentários práticos sobre: a) Despacho decisório; b) Manifestação de inconformidade; c) Recurso administrativo fiscal
- Análise da questão dos 360 dias de prazo que o fisco tem para decidir
- Compensação tributária de dívidas fiscais (Federal) com créditos tributários (federal)
- Repercussão econômica e recuperação de créditos tributários: CTN art. 166 e Súmula nº 546, do STF x Compensação / Restituição de Tributos: Aplicável também para o PIS e COFINS?
- Diferenças entre: compensação administrativa – compensação judicial – auto compensação
- Responsabilidade dos contadores responsáveis pelos departamentos fiscais, responsabilidade dos sócios, acionistas e sucessores a respeito das compensações tributárias
- Tributo compensado, porém, não aceito (indeferimento) pelo Fisco, torna-se um passivo a ser contabilizado? Dedutível ou não no IRPJ e CSLL? Afeta o patrimônio líquido da empresa? Afeta os lucros acumulados para fins de distribuição de lucros aos sócios ou acionistas?
- Passados cinco anos e a empresa não compensou o tributo a que teria direito a compensar, classificado no seu Balanço (ativo), o que fazer: Perdeu direito a compensar? Tornou-se "despesa"? Dedutível no lucro real?
- A consulta administrativa tributária é uma boa alternativa legal para fins de levantamento e apuração de créditos fiscais?
- A consulta administrativa tributária é uma boa alternativa legal para fins de compensação tributária?
- O que é compensação de ofício?
- Compensação indevida: efeitos tributários, criminais, contábeis, societários e penalidades
- Responsabilidade solidário do sócio que se desliga da empresa, juntamente com o cessionário, durante 2 anos: quais os reflexos tributários das compensações desse fato para o sócio que se desliga da sociedade?
- Conforme dispõe a legislação tributária sobre a compensação de tributos federais, podemos entender como tributos "provisoriamente compensados", "provisoriamente extintos" ou "compensação transitória de tributos"
- Para pedir restituição de tributos, convém antes estar com a "casa em dia" perante o Fisco Federal?
- Pedido de restituição de tributos "chama" a atenção do Fisco? Se sim, o que a empresa deve fazer?
| | Objetivos Orientar a todos os profissionais dos departamentos fiscal, contábil e tributário das empresas, bem como a todos os empresários, de forma prática, objetiva e com exemplos práticos sobre: 1. Como identificar, levantar e recuperar tributos extemporâneos (federais), dos últimos 5 anos, para fins de compensação e restituição. 2. Não basta apenas entender como preencher as fichas do Per/Dcomp, navegar pelas fichas, transmitir a obrigação acessória, etc. O mais importante também é saber qual a origem dos créditos tributários a serem compensados, qual o prazo para compensar ou pedir restituição, analisar a qualidade dos créditos fiscais extemporâneos, quais os reflexos contábeis dessas compensações e restituições de tributos no IRPJ e na CSLL, quais os reflexos societários principalmente na distribuição de lucros aos sócios e/ou acionistas e principalmente da análise dos riscos em decidir sobre compensar ou pedir restituição de tributos. 3. Assim, o curso visa tratar unicamente orientar os participantes sobre os aspectos tributários, contábeis e societários da atual recuperação, restituição e compensação tributária, não dispondo, assim, dos aspectos operacionais do preenchimento previstos no layout da Receita Federal do Brasil. | | A quem se destina Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira. | | Investimento e Carga Horária - Investimento: R$ 150,00
- Carga Horária: 4 horas (horário de Brasília-DF)
| | Como Funciona Finalidade: visando atender às necessidades de diversas empresas, em especial, aos profissionais das áreas fiscal, contábil e tributária e, ao mesmo tempo, inovando nas formas de apresentação de seus cursos e palestras, a Fisconsulta criou o sistema "Cursos ao Vivo Online Fisconsulta". O objetivo principal é que todos os participantes interajam ao vivo com o Palestrante sobre o conteúdo do tema que será abordado, com a finalidade de que cada participante obtenha, ao final, o máximo de aproveitamento e produtividade do curso, sem a necessidade de se deslocar de sua empresa ou residência até o local do curso. Curso ao Vivo Online: o curso é ministrado ao vivo e transmitido simultaneamente pela internet para todo o Brasil. O participante acompanha a transmissão da aula por meio da internet, nos dias e horários programados. Caso o participante tenha microfone, o mesmo poderá interagir ao vivo com o palestrante e demais participantes do curso. Desta forma, o participante poderá esclarecer as suas dúvidas ao vivo com o próprio palestrante, podendo as mesmas serem limitadas pela equipe técnica durante a apresentação do curso, a fim de que a carga horária e o fluxo do treinamento sejam respeitados. Prático e Objetivo: o curso possibilita ao palestrante ter acesso ao conteúdo de uma maneira prática e objetiva, sem a necessidade de se deslocar do local do trabalho ou de sua residência. Tecnologia: os "Cursos ao Vivo Online Fisconsulta" utilizam o que há de mais moderno em termos de T.I. para treinamentos online. Por meio de um link, você se conecta instantaneamente ao treinamento online. Requisitos Mínimos: a) Computador com acesso à internet via banda larga; b) Kit multimidia (placa de som, caixas acústicas e/ou fones de ouvido); c) Microfone: caso o participante queira interagir via áudio com o palestrante. | | Palestrante: Carlos Alberto Cordeiro - Consultor Tributarista com 28 anos de experiência e especialização em assuntos contábeis, fiscais e societários
- Atualmente desenvolve trabalhos de assessoria e consultoria tributária e contábil em diversas empresas nacionais e multinacionais no Brasil
- Atua como professor nas áreas tributárias, societária e contábil nas seguintes instituições:
- Professor convidado em diversas organizações de treinamento profissional
- Foi Gerente da Consultoria Tributária na COAD – SP
- Ex-auditor contábil e fiscal em empresas de auditoria
- Professor convidado em diversas organizações públicas e privadas: SIEMENS, VDO AUTOMOTIVE, TELEBRASÍLIA, CELPAV, GRUPO VOTORANTIM, BANDES, TELEMAR Norte Leste S/A, ZF DO BRASIL S/A, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Regional Eleitoral – TRE RJ, TV GLOBO, entre diversas outras.
| | Depoimentos "Quero agradecer e parabenizar a todos da Fisconsulta, pela oportunidade de nos oferecer mais conhecimentos e atualizações das legislações dentro de nosso próprio estabelecimento de trabalho, evitando transtornos de deslocamento de funcionários. Parabéns a todos." Eliana Mantovani Arnoni, Campinas - SP "Adorei a possibilidade de fazer o curso pela internet de forma ao vivo, sem se preocupar com o trânsito e deslocamento. Além do conteúdo do curso ser bastante prático, o método utilizado não perde em nada para o curso presencial, cuja metodologia de ensino aplicada em muito nos surpreendeu." Wellington Oliveira, São Paulo - SP | | Dúvidas e Suporte Técnico | | Newsletter Fisconsulta Cadastro pelo site www.fisconsulta.com.br, através de cursos realizados e/ou por indicação de profissionais da área. Nosso endereço postal é: Fisconsulta Treinamento Empresarial - Caixa Postal 34 - São Roque, SP 18.130-970 | | | |
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