Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

terça-feira, 18 de maio de 2010

ENC: (Últimas Vagas) Recuperação de Tributos em 2010: curso ao vivo pela internet (19/05/2010)

 

 

De: Fisconsulta Treinamento Empresarial [mailto:contato@fisconsulta.com.br]
Enviada em: terça-feira, 18 de maio de 2010 08:28
Para: 2009-08-31 19:06:00
Assunto: (Últimas Vagas) Recuperação de Tributos em 2010: curso ao vivo pela internet (19/05/2010)

 

Curso

 

 

www.fisconsulta.com.br



RECUPERAÇÃO, COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PARA 2010

  • Aspectos polêmicos e implicações para o ano de 2010
  • IRPJ – CSLL – PIS – COFINS – IRRF – IPI – IOF
  • Recuperação – Compensação – Restituição de tributos federais e apuração de créditos tributários extemporâneos dos últimos 5 anos
  • Âmbito administrativo fiscal federal
  • Aspectos tributários – Contábeis – Societários;
  • Créditos não apurados dos últimos 5 anos;
  • Tributos pagos a maior;
  • Tributos pagos indevidamente;
  • Fiscalização: cruzamento de informações eletrônicas (DCTF, DARF, DACON, DIPJ, DIRF, etc.)



AFINAL: COMPENSAR TRIBUTOS...COMPENSA?

* Assunto especial: Comentários práticos sobre o uso de precatórios para pagamento de tributos após a Emenda Constitucional nº 62/09


Turma: dia
19/05/2010 (quarta-feira), das 08h30 às 12h30

 

inscricao

 

Programa

  1. Saldo credor do PIS e COFINS não-cumulativo pode compensar o saldo devedor do PIS e COFINS cumulativo apurados pela mesma empresa (sistema híbrido)?
  2. O IRPJ a compensar pode compensar o IRRF de funcionários, autônomos e de diversos tipos de serviços prestados por PF e PJ?
  3. O IRPJ a compensar pode compensar o IRRF dos juros sobre capital próprio?
  4. O IRPJ a compensar pode compensar o IOF a pagar sobre os contratos de mútuo entre PJ coligadas, controladas e controladoras?
  5. O que poderá ser compensado de tributos com o saldo credor de IPI?
  6. O IRPJ e/ou IPI saldo credor, pode compensar o INSS parte da empresa e parte dos funcionários?
  7. Qual a formação do saldo credor de PIS e COFINS para fins de compensação e restituição?
  8. O que poderá ser compensado com o saldo credor de PIS e COFINS não-cumulativo?
  9. Análise dos reflexos tributários do IRPJ e CSLL na compensação e/ou restituição de tributos. A empresa deve contabilizar o valor total a ser compensado (regime de competência) ou contabilizar na medida da efetiva contabilização (regime de caixa)? Compensação e/ou restituição de tributos: Receita ou Recuperação? Como contabilizar os juros Selic?
  10. Análise dos reflexos tributários na contabilização dos créditos de PIS, COFINS e IPI. Cada crédito de tributo, gerando saldo credor, resulta em um custo ou despesa menor, aumento do lucro e aumento do IRPJ e CSLL: o que fazer nesse caso?
  11. Reflexos contábeis e societários na entrada e/ou saída de sócios com relação aos créditos tributários extemporâneos dos últimos 5 anos.
  12. Conceitos práticos de: Restituição – Ressarcimento e Compensação
  13. O que a lei e a RFB permite compensar? Qual o prazo para compensar e restituir?
  14. O que a lei e a RFB não permite compensar?
  15. Compensação tributária espontânea pelo próprio contribuinte
  16. Quais os procedimentos operacionais práticos de apuração e levantamento dos créditos tributários para fins de compensação ou restituição?
  17. Análise documental do levantamento dos créditos tributários extemporâneos
  18. Quais tributos a empresa pode compensar da mesma espécie e/ou de espécie diferente?
  19. Relação de tipos de tributos extemporâneos que as empresas podem aproveitar dos últimos 5 anos
  20. Certidões: Negativa ou positiva com efeitos de negativa
  21. Créditos legitimados pela lei
  22. Créditos permitidos pela jurisprudência fiscal no entendimento do fisco federal
  23. Quando a empresa retifica uma DIPJ, DCTF ou outra obrigação acessória federal, o prazo de 5 anos continua ou começa um novo prazo de 5 anos para fins de decadência e prescrição?
  24. É possível transferir a terceiros os créditos tributários a serem compensados?
  25. Comentários práticos sobre: a) Despacho decisório; b) Manifestação de inconformidade; c) Recurso administrativo fiscal
  26. Análise da questão dos 360 dias de prazo que o fisco tem para decidir
  27. Compensação tributária de dívidas fiscais (Federal) com créditos tributários (federal)
  28. Repercussão econômica e recuperação de créditos tributários: CTN art. 166 e Súmula nº 546, do STF x Compensação / Restituição de Tributos: Aplicável também para o PIS e COFINS?
  29. Diferenças entre: compensação administrativa – compensação judicial – auto compensação
  30. Responsabilidade dos contadores responsáveis pelos departamentos fiscais, responsabilidade dos sócios, acionistas e sucessores a respeito das compensações tributárias
  31. Tributo compensado, porém, não aceito (indeferimento) pelo Fisco, torna-se um passivo a ser contabilizado? Dedutível ou não no IRPJ e CSLL? Afeta o patrimônio líquido da empresa? Afeta os lucros acumulados para fins de distribuição de lucros aos sócios ou acionistas?
  32. Passados cinco anos e a empresa não compensou o tributo a que teria direito a compensar, classificado no seu Balanço (ativo), o que fazer: Perdeu direito a compensar? Tornou-se "despesa"? Dedutível no lucro real?
  33. A consulta administrativa tributária é uma boa alternativa legal para fins de levantamento e apuração de créditos fiscais?
  34. A consulta administrativa tributária é uma boa alternativa legal para fins de compensação tributária?
  35. O que é compensação de ofício?
  36. Compensação indevida: efeitos tributários, criminais, contábeis, societários e penalidades
  37. Responsabilidade solidário do sócio que se desliga da empresa, juntamente com o cessionário, durante 2 anos: quais os reflexos tributários das compensações desse fato para o sócio que se desliga da sociedade?
  38. Conforme dispõe a legislação tributária sobre a compensação de tributos federais, podemos entender como tributos "provisoriamente compensados", "provisoriamente extintos" ou "compensação transitória de tributos"
  39. Para pedir restituição de tributos, convém antes estar com a "casa em dia" perante o Fisco Federal?
  40. Pedido de restituição de tributos "chama" a atenção do Fisco? Se sim, o que a empresa deve fazer?

 

Objetivos

Orientar a todos os profissionais dos departamentos fiscal, contábil e tributário das empresas, bem como a todos os empresários, de forma prática, objetiva e com exemplos práticos sobre:

1. Como identificar, levantar e recuperar tributos extemporâneos (federais), dos últimos 5 anos, para fins de compensação e restituição.

2. Não basta apenas entender como preencher as fichas do Per/Dcomp, navegar pelas fichas, transmitir a obrigação acessória, etc. O mais importante também é saber qual a origem dos créditos tributários a serem compensados, qual o prazo para compensar ou pedir restituição, analisar a qualidade dos créditos fiscais extemporâneos, quais os reflexos contábeis dessas compensações e restituições de tributos no IRPJ e na CSLL, quais os reflexos societários principalmente na distribuição de lucros aos sócios e/ou acionistas e principalmente da análise dos riscos em decidir sobre compensar ou pedir restituição de tributos.

3. Assim, o curso visa tratar unicamente orientar os participantes sobre os aspectos tributários, contábeis e societários da atual recuperação, restituição e compensação tributária, não dispondo, assim, dos aspectos operacionais do preenchimento previstos no layout da Receita Federal do Brasil.

 

A quem se destina

Responsáveis por Escritórios Contábeis e de Assessoria Contábil, Fiscal e Tributária, Empresários, Contadores, Consultores Fiscais, Auditores, Advogados Tributaristas, Controllers, Gerentes Administrativos e Financeiros, Supervisores e Encarregados do Depto. Fiscal ou Contábil e demais profissionais ligados às áreas Contábil, Fiscal, Jurídica e Financeira.

 

Investimento e Carga Horária

  • Investimento: R$ 150,00
  • Carga Horária: 4 horas (horário de Brasília-DF)

 

Como Funciona

Finalidade: visando atender às necessidades de diversas empresas, em especial, aos profissionais das áreas fiscal, contábil e tributária e, ao mesmo tempo, inovando nas formas de apresentação de seus cursos e palestras, a Fisconsulta criou o sistema "Cursos ao Vivo Online Fisconsulta". O objetivo principal é que todos os participantes interajam ao vivo com o Palestrante sobre o conteúdo do tema que será abordado, com a finalidade de que cada participante obtenha, ao final, o máximo de aproveitamento e produtividade do curso, sem a necessidade de se deslocar de sua empresa ou residência até o local do curso.

Curso ao Vivo Online: o curso é ministrado ao vivo e transmitido simultaneamente pela internet para todo o Brasil. O participante acompanha a transmissão da aula por meio da internet, nos dias e horários programados. Caso o participante tenha microfone, o mesmo poderá interagir ao vivo com o palestrante e demais participantes do curso. Desta forma, o participante poderá esclarecer as suas dúvidas ao vivo com o próprio palestrante, podendo as mesmas serem limitadas pela equipe técnica durante a apresentação do curso, a fim de que a carga horária e o fluxo do treinamento sejam respeitados.

Prático e Objetivo: o curso possibilita ao palestrante ter acesso ao conteúdo de uma maneira prática e objetiva, sem a necessidade de se deslocar do local do trabalho ou de sua residência.

Tecnologia: os "Cursos ao Vivo Online Fisconsulta" utilizam o que há de mais moderno em termos de T.I. para treinamentos online. Por meio de um link, você se conecta instantaneamente ao treinamento online.

Requisitos Mínimos: a) Computador com acesso à internet via banda larga; b) Kit multimidia (placa de som, caixas acústicas e/ou fones de ouvido); c) Microfone: caso o participante queira interagir via áudio com o palestrante.

 

Palestrante: Carlos Alberto Cordeiro

  • Consultor Tributarista com 28 anos de experiência e especialização em assuntos contábeis, fiscais e societários
  • Atualmente desenvolve trabalhos de assessoria e consultoria tributária e contábil em diversas empresas nacionais e multinacionais no Brasil
  • Atua como professor nas áreas tributárias, societária e contábil nas seguintes instituições:
  • Professor convidado em diversas organizações de treinamento profissional
  • Foi Gerente da Consultoria Tributária na COAD – SP
  • Ex-auditor contábil e fiscal em empresas de auditoria
  • Professor convidado em diversas organizações públicas e privadas: SIEMENS, VDO AUTOMOTIVE, TELEBRASÍLIA, CELPAV, GRUPO VOTORANTIM, BANDES, TELEMAR Norte Leste S/A, ZF DO BRASIL S/A, Tribunal Superior do Trabalho – TST, Tribunal Regional Eleitoral – TRE RJ, TV GLOBO, entre diversas outras.

 

Depoimentos

"Quero agradecer e parabenizar a todos da Fisconsulta, pela oportunidade de nos oferecer mais conhecimentos e atualizações das legislações dentro de nosso próprio estabelecimento de trabalho, evitando transtornos de deslocamento de funcionários. Parabéns a todos."
Eliana Mantovani Arnoni, Campinas - SP

"Adorei a possibilidade de fazer o curso pela internet de forma ao vivo, sem se preocupar com o trânsito e deslocamento. Além do conteúdo do curso ser bastante prático, o método utilizado não perde em nada para o curso presencial, cuja metodologia de ensino aplicada em muito nos surpreendeu."
Wellington Oliveira, São Paulo - SP

 

Dúvidas e Suporte Técnico

 

inscricao

 

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Cadastro pelo site www.fisconsulta.com.br, através de cursos realizados e/ou por indicação de profissionais da área.

Nosso endereço postal é:
Fisconsulta Treinamento Empresarial - Caixa Postal 34 - São Roque, SP 18.130-970




 

 

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