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sexta-feira, 28 de maio de 2010

ENC: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1078

 

 

De: Cenofisco [mailto:flash-mail@cenodirect.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 28 de maio de 2010 18:56
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1078

 

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Prezado(a): NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO

Boletim nº 1078 - 28/05/2010  

Federal

31 - Segunda-feira

- IRPF Renda Variável
- IRPJ Mensal / Trimestral / Lucro Inflacionário / Renda Variável
Nota Cenofisco:
Veja alterações dadas pelo art. 15 da Lei nº 12.024/09, em relação ao tratamento tributável dos fundos de investimento imobiliários.

- IRPJ/SIMPLES Ganho de Capital
- FINOR/FINAM/FUNRES
- CSLL Mensal / Trimestral
- REFIS
- PAES (REFIS II)
- PAEX (REFIS III)
- Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)
- IRRF
- IRPF Mensal (Carnê-Leão) / Ganho de Capital
- COFINS PIS/PASEP Autopeças
- CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte
- IRRF (Instituições Financeiras)
- Parcelamento do SIMPLES Nacional
- Débitos Previdenciários Parcelamento do SIMPLES Nacional
- Contribuição Sindical
Nota Cenofisco:
Orientamos que se verifique no documento coletivo da categoria profissional e no sindicato, se há previsão de antecipação deste recolhimento, o qual deverá ser observado pela empresa.

- Salário-Família Comprovante de Frequência Escolar
- Contribuição Adicional SENAI
- IPI DIF-Cigarros / DIF-Bebidas / DNF / Produtos de Higiene Pessoal
Notas Cenofisco:
Esta obrigação restringe-se aos estabelecimentos industriais das pessoas jurídicas que, no ano-calendário anterior, auferiram receita bruta com a venda de produtos classificados no Capítulo 33 da TIPI, igual ou superior a R$ 100 milhões.

- Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário (SIRETT)

Taxas Básicas Financeiras (TBF)

Divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF)

O Comunicado BACEN nº 19.754, de 26/05/2010 (DOU de 28/05/2010) divulgou as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores (R) e as Taxas Referenciais (TR) relativos ao dia 25/05/2010.

ICMS - Federal

Convênios ICMS nºs 79 a 83/10

Os Convênios ICMS nºs 79 a 83/10 (publicados no DOU de 28/05/2010) aprovaram vários assuntos relacionados com o ICMS.

ICMS - Federal

Protocolos ICMS nºs 120/09, 121/09, 122/09, 123/09, 124/09, 125/09, 126/09, 127/09, 128/09, 129/09, 130/09, 131/09, 132/09 e 133/09 - Denúncia pelos Estados do Maranhão e Minas Gerais

O Despacho CONFAZ nº 376, de 27/05/2010 (DOU de 28/05/2010) publica a denuncia, pelos Estados do Maranhão e Minas Gerais, dos Protocolos ICMS nºs 120/09, 121/09, 122/09, 123/09, 124/09, 125/09, 126/09, 127/09, 128/09, 129/09, 130/09, 131/09, 132/09 e 133/09.

ICMS - Federal

Convênios ICMS nºs 79 a 83/10 - Divulgação da Publicação

O Despacho CONFAZ nº 379, de 27/05/2010 (DOU de 28/05/2010) divulga a publicação dos Convênios ICMS nºs 79 a 83/10.

IPI - Federal

Bebidas - Enquadramento

O Ato Declaratório Executivo RFB-RS nº 118, de 27/05/2010 (DOU de 28/05/2010) divulga o enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10/07/1989.

ICMS - São Paulo

Regulamento do ICMS - Alterações

O Decreto nº 55.867, de 27/05/2010 (DOE-SP de 28/05/2010) da nova redação ao inciso IX do art. 146 e a determinados dispositivos dos arts. 5º, 7º, 8º e 11 do Anexo XVIIII, todos do RICMS-SP, bem como aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 55.421/10, que introduziu alterações no referido regulamento.

ICMS - São Paulo

Regulamento do ICMS - Alterações

O Decreto nº 55.868, de 27/05/2010 (DOE-SP de 28/05/2010) introduz alterações no RICMS-SP, para:
a) alterar a redação do item 44 do § 1° do art. 313-O, de modo a excluir da substituição tributária as partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas agrícolas ou rodoviárias, classificadas no código 84.33.90.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/ SH), pois a legislação tributária prevê a aplicação do diferimento nas operações com essas mercadorias;
b) explicitar, mediante alteração na redação da alínea “c” do item 7 do § 1° do art. 313-W, que os panetones classificados no código 1905.20.10 da NBM/SH não estão abrangidos pela substituição tributária, de modo a evitar qualquer dúvidas acerca da não sujeição das operações com panetones ao regime da substituição tributária;
c) excluir da substituição tributária o papel autocopiativo produzido em bobinas com diâmetro igual ou maior do que 60 cm, bem como o produzido em folhas de 60 cm de altura por 90 cm de largura, por meio de alteração na redação do item 24 do § 1° do art. 313-Z13, atendendo, assim, o pleito apresentado pelo respectivo setor;
d) alterar a redação do item 5 do § 1° do art. 313-Z17 com o intuito de atualizar a descrição desse item e harmonizá-la com a descrição constante na legislação federal para os códigos 8517 da NBM/SH, de modo a evitar dúvidas quanto à aplicação da substituição tributária nas operações com aparelhos elétricos para telefonia e outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados;
e) efetuar mero ajuste técnico na redação do item 23 do § 1º do artigo 313-Z19, que prevê a aplicação da substituição tributária nas operações com unidades de entrada, classificadas no código 8471.60.5 da NBM/SH;
f) acrescentar os itens 59 a 65 ao § 1º do art. 313-Z19 e, com isso, incluir na substituição tributária as operações com outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, como, por exemplo, multiplexadores e concentradores, centrais automáticas para comutação de linhas telefônicas, roteadores digitais e aparelhos emissores com receptor incorporado de sistema troncalizado.

ICMS - São Paulo

Medicamentos - Substituição Tributária - Base de Cálculo - Eficácia de 01/01/2011 a 30/06/2011 - Retificação

A Portaria CAT nº 58, de 25/05/2010 (retificada no DOE-SP de 28/05/2010) altera o art. 3º da Portaria CAT nº 54/10, que estabelece a base de cálculo na saída de medicamentos e mercadorias a que se refere o art. 313-B do RICMS-SP. O presente ato normativo revoga, a partir de 01/01/2011, a Portaria CAT nº 141/08.

ICMS - Rio de Janeiro

Saldos Credores Acumulados - Utilização - Disciplina

A Resolução SEFAZ nº 298, de 27/05/2010 (DOE-RJ de 28/05/2010) disciplina sobre a utilização de saldos credores acumulados do ICMS para liquidação de débitos tributários do próprio contribuinte ou de sua transferência para terceiros, conforme previsto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 42.263/10.

ICMS - Pernambuco

Empresa Prestadora de Serviço de Telecomunicação - Concessão de Crédito Presumido - Disciplina

A Lei nº 14.068, de 27/05/2010 (DOE-PE de 28/05/2010) disciplina sobre a concessão de crédito presumido do ICMS para empresa prestadora de serviço de telecomunicação.

Município do Rio de Janeiro

Ponto Facultativo no dia 04 de junho de 2010

O Decreto nº 32.306, de 27/05/2010 (DOM-RJ de 28/05/2010) estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 04/06/2010, excluídos desta previsão os expedientes nos órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

 

 

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