Econet Express ICMS/NACIONAL - 273 12
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EXPRESS Nº 273 / 2012 - Expedido em 22/06/2012 - Sexta - feira |
ICMS/NACIONAL CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA (CC-e) Utilização Obrigatória a Partir de 01.07.2012 |
A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção. A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005. Em nossa Área Especial sobre o SPED e os documentos fiscais eletrônicos, encontra-se atualizado material elaborado pela Redação Econet que traz uma série de informações acerca de mais esta novidade envolvendo a NF-e. Clique aqui e confira. Econet Editora Empresarial Ltda |
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