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domingo, 4 de julho de 2010

ENC: Aprovados modelos dos Termos de Rescisão e de Homologação

 

 

De: COAD URGENTE [mailto:coad@coad.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 30 de junho de 2010 16:02
Para: neritowberth@yahoo.com.br
Assunto: Aprovados modelos dos Termos de Rescisão e de Homologação

 

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COAD URGENTE

 

Aprovados modelos dos Termos de Rescisão e de Homologação e a criação do Sistema Homolognet

 

O Ministério do Trabalho e Emprego, através da Portaria 1.474, de 29-6-2010, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-6-2010, aprovou modelos do TRCT – Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e do Termo de Homologação, implantou o Sistema Homolognet, bem como revogou a Portaria 302 MTE, de 26-6-2002 (Informativo 27/2002), que disciplinava o modelo anterior do TRCT.

 

O TRCT e o Termo de Homologação, este último nos modelos com e sem ressalvas, devem ser utilizados como instrumentos de quitação das verbas rescisórias.

 

O Termo de Homologação com ressalvas permitirá a discriminação das diferenças salariais rescisórias dando direito ao trabalhador de pleitear judicialmente as referidas parcelas.

 

A Portaria 1.474 MTE/2010 que aprovou o modelo do TRCT a ser utilizado nas rescisões sem a necessidade de assistência e homologação e naquelas em que não for utilizado o Homolognet trouxe algumas novidades nos seus campos de preenchimento, dentre elas podemos citar, as informações sobre:

 

a) Tipo do Contrato;

 

b) Remuneração do Mês Anterior ao Afastamento;

 

c) Código Sindical;

 

d) CNPJ e Nome da Entidade Sindical Laboral;

 

e) multa relativa ao atraso no pagamento das verbas rescisórias (art. 477 CLT);

 

f) multa do artigo 479 da CLT, que trata da indenização por rescisão antecipada do contrato por prazo determinado;

 

g) desconto da multa do artigo 480 da CLT, que dispõe sobre a indenização devida pelo empregado quando pede demissão antes do término do contrato por prazo determinado; e

 

h) desconto de Empréstimo em Consignação.

 

O Sistema Homolognet, de utilização obrigatória no âmbito do Ministério do Trabalho, irá gerar os seguintes documentos:

 

I - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;

 

II - Termo de Homologação sem ressalvas;

 

III - Termo de Homologação com ressalvas;

 

IV - Termo de Comparecimento de uma das partes;

 

V - Termo de Comparecimento de ambas as partes, sem homologação da rescisão em face de discordância quanto aos valores constantes no TRCT; e

 

VI - Termo de Compromisso de Retificação do TRCT.

 

A Secretaria de Relações do Trabalho irá expedir instruções para a implantação do Sistema Homolognet.

 

O formulário aprovado pela Portaria 302 MTE/2002, ora revogada, ainda poderá ser utilizado até 31-12-2010.

      

 

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