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quinta-feira, 15 de julho de 2010

ENC: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1109

 

 

De: Cenofisco [mailto:flash-mail@cenodirect.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 14 de julho de 2010 15:05
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Cenofisco - Resenha Fiscal nº 1109

 

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Prezado(a): NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO

Boletim nº 1109 - 14/07/2010  

Federal

15 - Quinta-Feira

CSLL/COFINS/ PIS-PASEP Retidos na Fonte
Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no período de 16 a 30/06/10, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 74 da Lei nº 11.196/05).
PIS/PASEP e COFINS Autopeças
PIS/PASEP e COFINS incidentes no período de 16 a 30/06/10 sobre os pagamentos referentes à aquisição de autopeças, exceto pneumáticos, quando efetuados por pessoa jurídica fabricante (arts. 1º e 3º, § 3º, I e II, da Lei nº 10.485/02, com nova redação dada pelo art. 42 da Lei nº 11.196/05).
CIDE Combustíveis
Contribuição incidente na comercialização de petróleo e derivados, gás natural e derivados e álcool etílico combustível apurado no mês anterior (art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 10.336/01).
CIDE Remessas ao Exterior
Contribuição incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, a cada mês, a residentes ou domiciliados no exterior, pelo pagamento de remunerações relativas aos contratos alcançados pelo disposto no art. 2º da Lei nº 10.168/00, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/01.
Previdência Social (INSS)
Contribuições previdenciárias relativas à competência junho/10, devidas pelos contribuintes individuais, facultativos e empregados domésticos.

Previdência Social

Renda Mensal do Benefício – Antecipação – Calamidade Pública

A Resolução INSS/MPS nº 96, de 13/07/2010 (DOU de 14/07/2010) defini procedimentos para operacionalização do pagamento do valor correspondente a uma renda mensal dos benefícios de prestação continuada, previdenciários ou assistenciais, no caso de calamidade pública, decorrente de desastres naturais reconhecidos pelo Governo Federal.

Profissional Liberal

Fisioterapeuta – Registro de Títulos

A Resolução COFFITO nº 377, de 11/06/2010 (DOU de 14/07/2010) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional dispõe sobre as normas e procedimentos para o registro de títulos de especialidade profissional em Fisioterapia e dá outras providências.

Profissionais Liberais

Terapeuta Ocupacional – Registro de Títulos

A Resolução COFFITO nº 378, de 11/06/2010 (DOU de 14/07/2010) do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional dispõe sobre as normas e procedimentos para o registro de títulos de especialidade profissional em Terapia Ocupacional e dá outras providências.

Profissão Regulamentada

Médicos Residentes - Plantão de Sobreaviso - Proibição

A Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, por intermédio da Resolução CNRM nº 4, de12/06/2010 (DOU de 14/07/2010) proíbe o plantão de sobreaviso para Médicos Residentes no âmbito da Residência Médica.

Imposto de Renda

DMED – Alterações na Legislação

A Instrução Normativa RFB nº 1.055, de 13/07/2010 (DOU de 14/07/2010) altera a Instrução Normativa RFB nº 985, de 22/12/2009, que institui a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).

Taxas Básicas Financeiras (TBF)

Divulgação da Taxa Básica Financeira (TBF)

O Comunicado BACEN nº 19.910, de 12/07/2010 (DOU de 14/07/2010) divulgou as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores (R) e as Taxas Referenciais (TR) relativos ao dia 09/07/2010.

ICMS - Federal

Protocolo ICMS nºs 84 a 99/2010

Publicados no DOU de 14/07/2010 os Protocolos ICMS nºs 84 a 99, de 09/07/2010, que aprovaram vários assuntos relacionados com o ICMS.

Imposto de Importação (II) - Federal

Valor Aduaneiro - Valor de Frete

A Solução de Consulta nº 63 de 16/06/2010 (DOU de 14/07/2010) esclarece sobre o valor de frete no caso de autotransporte de aeronave.

IPI - Federal

Bebidas - Enquadramento

O Ato Declaratório Executivo RFB-SP nº 272, de 12/07/2010 (DOU de 14/07/2010) divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/89.

IPI - Federal

Bebidas - Enquadramento

O Ato Declaratório Executivo RFB-SP nº 147, de 12/07/2010 (DOU de 14/07/2010) divulga o enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/89.

IPI - Federal

Bebidas - Enquadramento

O Ato Declaratório Executivo RFB-SP nº 148, de 12/07/2010 (DOU de 14/07/2010) divulga o enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/89.

IPI - Federal

Bebidas - Enquadramento

O Ato Declaratório Executivo RFB-SP nº 150, de 12/07/2010 (DOU de 14/07/2010) divulga o enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798/89.

Matéria - São Paulo

ICMS - Consulta Tributária

Conheça, na matéria anexa, os procedimentos a serem observados pelo contribuinte para formalização de consulta tributária sobre a interpretação da legislação paulista.

Matéria - Rio de Janeiro

Informações Importantes relativas à Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS)

Veja na matéria anexa orientações relativas a apresentação da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS), bem como sua elaboração e entrega, erros ou omissões, dentre outros aspectos.

ICMS - Rio de Janeiro

Obrigatoriedade de Arbitramento após a 4ª Intimação não Atendida por parte de Contribuinte - Disciplina

A Portaria SAF nº 689, de 07/07/2010 (DOE-RJ de 14/07/2010) disciplina sobre a obrigatoriedade de arbitramento após a 4ª intimação não atendida por parte de contribuinte.

Matéria - Minas Gerais

ICMS - Substituição Tributária nas Operações com Bebidas Quentes - Tratamento Fiscal

Conheça nesta matéria o regime de substituição tributária aplicável nas operações internas e interestaduais com bebidas quentes. 

Matéria - Espírito Santo

Conheça o procedimento para que a empresa optante pelo SIMPLES Nacional formule consulta sobre aplicação da legislação tributária

Neste trabalho, o contribuinte conhecerá o processo de consulta sobre a interpretação da legislação aplicável às empresas optantes pelo SIMPLES Nacional.

ICMS - Espírito Santo

Alterações no Regulamento

Decreto nº 2.546-R, de 13/07/2010 (DOE-ES de 14/07/2010) modificou disposições do RICMS-ES, deu nova redação ao § 16 do art. 194; ao inciso VIII do art. 265; acrescentou o art. 1.100; altera a redação do Anexo V. Este diploma legal altera ainda o art. 4º do Decreto nº 2.301-R/09. Com efeitos em relação a alteração do Decreto nº 2.301-R/09, retroativos a 20/07/2009.

ICMS - Espírito Santo

Alterações no Regulamento

O Decreto nº 2.547-R, de 13/07/2010 (DOE-ES de 14/07/2010) modificou disposições do RICMS-ES,  acrescenta os arts. 1.097 a 1.099, altera a redação do Anexo LXVIII e acrescenta os Anexos LXVIII-A e LXVIII-B.

ICMS - Espírito Santo

Ratificação dos Convênios ICMS nºs 84 e 85/10

O Decreto nº 2.548-R, de 13/07/2010, (DOE-ES de 14/07/2010) ratifica os Convênios ICMS nºs 84 e 85/10, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), na forma do Anexo Único deste Decreto.

Tributos Estaduais - Espírito Santo

Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual - Alteração

O Decreto nº 2.549-R, de 13/07/2010 (DOE-ES de 14/07/2010) altera o Decreto nº 1.706-R/06 que dispõe sobre a certidão negativa de débito para com a Fazenda Pública Estadual, nas condições que especifica. Com efeitos nesta data, para a Agência da Receita Estadual em Vitória e a partir de 20/07/2010, para as demais Agências da Receita Estadual.

ICMS – Paraná

Café Cru em Grãos – Operações Interestaduais

A Norma de Procedimento Fiscal nº 55, de 07/07/2010 (DOE-PR de 09/07/2010) divulga a tabela de valores por saca de café para cobrança de crédito do ICMS (operações interestaduais).

ICMS – Paraná

Importação – Portos e Aeroportos Paranaenses – Unidades Portuárias e Aeroportuárias Impossibilitadas de Atendimento - Procedimento

A Resolução SEFA nº 51, de 28/06/2010 (DOE-PR de 06/07/2010) altera o item 3 da Resolução SEFA nº 88/09 o qual dispõe que a fruição dos benefícios da suspensão e do crédito presumido, é condicionada a que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, estendendo-se aos casos em que, por razões estruturais fortuitas ou por motivo de força maior, as unidades portuárias e aeroportuárias deste Estado, originalmente previstas para o desembarque, estiverem comprovadamente impossibilitadas de atender aos serviços marítimos ou aéreos exigidos, determinando que o ingresso n o território paranaense se dê com a utilização da Declaração de Trânsito Aduaneiro  (DTA).

Matéria - Rio Grande do Sul

Conheça o procedimento para transferência de mercadorias

Neste trabalho, o contribuinte conhecerá o procedimento para efetuar operações de transferência de mercadorias, segundo a legislação do Estado do Rio Grande do Sul.

ICMS - Distrito Federal

Medicamentos (Gripe A) - Isenção do Imposto - Alteração na Regulamento

O Decreto nº 31.890, de 08/07/2010 (DO-DF de 09/07/2010) acrescentou novo dispositivo ao RICMS-DF/97 para determinar a isenção do imposto, no período de 20/05/2010 a 30/04/2011, nas operações com fosfato de oseltamivir, classificado no código 3003.90.79 ou 3004.90.69 da Nomenclatura Comum de Mercadorias (NCM), vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil – Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1).

ICMS - Distrito Federal

Benefícios Fiscais - Alteração no Regulamento

O Decreto nº 31.891, de 08/07/2010 (DO-DF de 09/07/2010) altera o RICMS-DF/97 para tratar sobre a concessão de benefícios fiscais no Distrito Federal.

ICMS - Distrito Federal

Regime Especial de Apuração do Imposto (REA/ICMS) - Exclusão de Penalidades

Decreto nº 31.888, de 08/07/2010 (DO-DF de 09/07/2010) determina a exclusão, em caráter excepcional, da imposição da penalidade prevista no caput do art. 7º do Decreto nº 29.179/08, aos contribuintes optantes do REA/ICMS de que trata a Lei nº 4.160/08, que no período de 01 a 31/05/2010, realizaram operação com mercadorias destinadas a pessoas não inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

ICMS - Distrito Federal

Isenção do Imposto - Alteração no Regulamento

O Decreto nº 31.889, de 08/07/2010 (DO-DF de 09/07/2010) alterou o item 42 do Caderno I ao Anexo I do RICMS-DF/97 que trata da isenção do imposto.

ICMS - Goiás

Galináceos - Valores de Referência para Fins de Base de Cálculo do Imposto

A Instrução Normativa SAT nº 171, de 08/07/2010 (DOE-GO de 13/07/2010) divulga e adota valores correntes a serem considerados como base de cálculo do imposto para as operações com galináceos, da Pauta de Mercadorias do Anexo I da Instrução Normativa SAT nº 53/09.

Matéria - Bahia

Veja os processos administrativos de consulta para interpretação da legislação do SIMPLES Nacional

Acompanhe, nesta edição, matéria que traz os processos administrativos de consulta sobre interpretação da legislação do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional).

ISS – Curitiba

Declaração Eletrônica de Serviços (DES) – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e) – Documento Fiscal do Microempreendedor Individual (MEI)

O Decreto nº 774, de 01/07/2010 (DOM-Curitiba de 06/07/2010) altera os Decretos nºs 1.442/07, 1.575/09 e disciplina a utilização de documento fiscal pelo Microempreendedor Individual  (MEI). Os referidos decretos tratam da Declaração Eletrônica de Serviços (DES) e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e).

Município de São Paulo

Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos” (ITBI-IV) - Regulamentação

Decreto nº 51.627, de 13/07/2010 (DOM-SP de 14/07/2010) aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão “Inter Vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos à sua aquisição (ITBI-IV). O presente Decreto revogou os Decretos nº 42.478/02, nº 46.228/05 e nº 50.105/08.

 

 

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