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quinta-feira, 1 de julho de 2010

ENC: Cenofisco Flash 01/07/2010 - Salário-Família - Novos Valores

 

 

De: Cenofisco [mailto:flash-mail@cenodirect.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 1 de julho de 2010 18:36
Para: jncontabil@live.com
Assunto: Cenofisco Flash 01/07/2010 - Salário-Família - Novos Valores

 


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01 / 07 / 2010

www.cenofisco.com.br

Prezado(a) NERITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO:

Salário-Família – Novos Valores

A Portaria GM/MPS nº 333, de 29/06/2010 (DOU 30/06/2010) dispõe sobre o salário-mínimo e o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048/99.

Entre outras, foi alterado o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade, que a partir de 01/01/2010 será:

a) R$ 27,64 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 539,03;

b) R$ 19,48 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 539,03 e igual ou inferior a R$ 810,18.

Considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas.

O direito à cota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados.

Todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias previsto no inciso XVII do art. 7º da Constituição Federal, para efeito de definição do direito à cota do salário-família.

A cota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado.

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