De: Sindibens Diretoria [mailto:sindibens@yahoo.com.br]
Prezados Senhores:
Lembramos que no dia 30 de Abril de 2012, final deste mês, vence a Contribuição Confederativa instituída pela Constituição da República de 1988, em seu Art.8º inciso IV, que é auto aplicável conforme precedente RE 191022-4-SP do STF, sendo devida pelas empresas da categoria econômica abrangidas pelo Sindibens, ou seja, todas as locadoras de bens móveis em geral do Estado do Rio de Janeiro. Lembramos que as empresas inscritas no Simples Nacional não estão isentas da Contribuição Confederativa, pois a isenção aplica-se somente a Contribuição Sindical Patronal. Veja maiores detalhes no nosso site www.sindibens.org.br no link Contribuições. SINDIBENS-Sindicato das Empresas Locadoras de Bens Móveis, Videolocadoras, Locadoras de Equipamentos Xerográficos e Heliográficos, Equipamentos Médicos, Elétricos, Eletrônicos e de Informática, Equipamentos Pesados e para Construção Civil, Locadoras de Automóveis, Caminhões, Roupas, Televisores e Livros do Estado do Rio de Janeiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário