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quarta-feira, 11 de abril de 2012

Prefeito perde mandato e fica inelegível pelos próximos oito anos

Prefeito foi condenado pela Justiça por desviar R$ 23 mil de uma agência dos Correios

Fonte | MPF - Quarta Feira, 11 de Abril de 2012



Acusado de desviar dinheiro de uma agência dos Correios da cidade de Abreulândia, no Tocantins, o prefeito do município, G.E.A., teve seu mandato cassado após ser condenado por peculato pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O vice-prefeito, Cícero Lopes, tomou posse no cargo no dia 26 de março.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal em Tocantins, o ex-prefeito, quando ainda era servidor público e exercia a chefia da agência dos Correios entre 1993 e 2004, teria desviado aproximadamente R$ 23 mil da agência para pagamento de dívidas particulares, entre elas, as parcelas de uma chácara que adquiriu. O desvio era efetuado por meio de vários saques, acobertados por cheques emitidos pelo acusado que não eram compensados depois.

Durante as investigações, G.E.A. alegou que pretendia compensar o débito quando seu irmão depositasse em sua conta bancária um empréstimo prometido no valor de R$ 20 mil. A quantia desviada chegou a ser ressarcida pelo ex-prefeito, no entanto, a restituição só foi feita quando já havia sindicância dos Correios para apurar os desvios.

O MPF pediu a condenação de G.E.A. por peculato, em razão de ter desviado em proveito próprio valores de que tinha a posse em razão do cargo público que ocupava. Como foi eleito em 2004 e reeleito em 2008, o processo foi enviado ao TRF1, tribunal competente para julgar crimes cometidos por prefeitos municipais.

A 2ª Seção do Tribunal, em decisão unânime, entendeu que houve a prática de peculato pelo denunciado. “G.E.A. passou a dispor de coisa alheia como se fosse o legítimo proprietário ou possuidor”, explicou o relator do processo, juiz federal Marcus Vinícius Bastos. Além de perder o cargo de prefeito, G.E.A. foi condenado a 1 ano, 6 meses e 18 dias de reclusão, em regime aberto, e 17 dias-multa, pena que foi convertida em 2 restritivas de direitos.

Ficha Limpa - Com essa decisão, o ex-prefeito está impossibilitado de disputar eleições municipais pelos próximos oito anos, por conta da Lei da Ficha Limpa. A inelegibilidade é fruto de decisão do Supremo Tribunal Federal, que concluiu pela validade da Lei Complementar número 135, de 2010, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa. Os ministros do STF determinaram em fevereiro que políticos condenados por colegiados da Justiça estão impedidos de concorrer nas urnas a partir das eleições deste ano.

FONTE: JORNAL JURID

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