DCTF de Fevereiro Deve ser Apresentada até 23.04.2012
Segunda-feira (23.04.2012) vence a DCTF referente aos fatos geradores de fevereiro de 2012.
A DCTF de fevereiro somente deve apresentada se houver débitos a declarar.
Desta forma, caso a pessoa jurídica não tenha débitos a declarar entre fevereiro e novembro, está dispensada em qualquer destas competências, devendo somente apresentar a DCTF de dezembro, na qual deverão indicar os meses em que não tiveram débitos a declarar, conforme art. 2º, § 1º, alínea "a", da Instrução Normativa RFB nº. 1.110/2010.
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sexta-feira, 20 de abril de 2012
ECONET URGENTE
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neritow@outlook.com
às
09:49
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IN 1.110/2010.
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