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quarta-feira, 11 de abril de 2012

CNJ deve exigir “ficha limpa” em tribunais

Será proibida a ocupação de pessoas com histórico de condenações aos cargos comissionados dos tribunais

Fonte | Jornal do Brasil - Terça Feira, 10 de Abril de 2012


O Conselho Nacional de Justiça deve decidir, na sessão plenária desta terça-feira, se aprova resolução que estende aos tribunais as exigências previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010) aos tribunais do país, proibindo a ocupação de cargos comissionados por pessoas condenadas na segunda instância do Judiciário por atos hoje tipificados como causas de inelegibilidade.

O ato normativo começou a ser apreciado pelo CNJ na sessão do último dia 26 de março, com o voto do autor e relator da proposta, o conselheiro Bruno Dantas. Ele foi apoiado pelos conselheiros Marcelo Nobre e Jorge Hélio, que anteciparam os seus votos, mas o desembargador Tourinho Neto — representante dos tribunais regionais federais no CNJ — pediu vista da matéria.

“Contribuição valiosa”

Ao defender o ato normativo, Bruno Dantas (conselheiro indicado pelo Senado) afirmou : “Assim como fizemos ao banir do Poder Judiciário o nepotismo — considerado uma das mais arraigadas práticas herdadas por nossa cultura patrimonialista — temos agora a oportunidade de fornecer à nação outra contribuição valiosa e estruturante que, oxalá, pode vir a ser seguida pelos demais poderes da República nas três esferas federativas”.

Antes de seguir para apreciação em plenário, a proposta passou pela análise da Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, que aprovou parecer favorável.

A sessão do dia 26 foi presidida pelo vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Carlos Ayres Britto. Ele considerou “louvável” a iniciativa do CNJ, já que ela busca “balizar” os tribunais na aplicação do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.

“O administrador é livre para nomear sem o concurso (para cargo de confiança). Mas não é livre autoridade para nomear qualquer um que tenha uma biografia contraindicada para o serviço público, porque caracterizada por passivo penal avultado”, disse então Ayres Britto.

Ele lembrou ainda que o CNJ foi o primeiro órgão a proibir o nepotismo, norma mantida pelo STF: “O Judiciário, por decisão do CNJ, foi o primeiro poder da República a cortar na própria carne, quanto a esse ponto de fragilidade no país que é o nepotismo. O Judiciário pode se orgulhar de ter liderado esse movimento. O Judiciário brasileiro está na vanguarda do processo de saneamento dos novos costumes”.

FONTE: JORNAL JURID

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