Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

Econet Express FEDERAL 099 13


 

EXPRESS Nº 099 / 2013 - Expedido em 05/04/2013 - Sexa-Feira

 

FEDERAL
LUCRO PRESUMIDO
Aumento do Limite de
Receita Bruta Total

Publicado no Diário Oficial da União, em Edição Extra no dia 04.04.2013 a Medida Provisória 612/2013, em seu artigo 27 e 28, II, "d", traz alteração dos artigos 13 e 14 da Lei nº 9.718/1998, determinando que no ano-calendário anterior, a PJ que tenha receita bruta total, igual ou inferior a R$ 72.000.000,00, ou a R$ 6.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a doze meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido, entrando em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

Com isto, caso a receita bruta total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais), ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a doze meses, a PJ está obrigada à apuração do Lucro Real.

Este novo limite deve ser analisado em relação a receita bruta total de 2013, e se for até R$ 72.000.000,00 em 2014, poderá continuar no Lucro Presumido; ultrapassando este limite em 2013, está obrigado a ser Lucro Real em 2014.

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.

Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Experimental. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região.

           

Nenhum comentário:

Postar um comentário

AVISO IMPORTANTE

As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.