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MP 582 que desonerou a folha de pagamento de vários setores é convertida em Lei Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 3-4, a Lei 12.794, de 2-4-2013, resultante do Projeto de Conversão da Medida Provisória 582/2012, que alterou a Lei 12.546/2011, ampliando o rol de setores da economia sujeitos ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta em substituição à contribuição de 20% sobre a folha de pagamento. Os setores de aves e suínos, pescado; e as indústrias de equipamentos médicos e odontológicos; bicicletas; pneus e câmaras de ar; papel e celulose; vidros; cerâmicas, tintas e vernizes; construção metálica; equipamento ferroviário; fabricação de ferramentas; fabricação de forjados de aço; parafusos, porcas e instrumentos óticos, beneficiados pela MP 582/2012, desde 1-1-2013, permanecem abrangidos pela desoneração, contudo os setores industriais de máquinas automáticas para processamento de dados, portáteis, de peso não superior a 10 kg, de tubos de raios x, e de determinados produtos semimanufaturados e laminados de ferro ou aço não ligado, dentre outros, deixam de ser beneficiados. | ||
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