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quarta-feira, 3 de abril de 2013

Cenofisco Flash 03/04/2013 - Promulgada a Emenda Constitucional que garante novos direitos aos Empregados Domésticos

Cenofisco Flash
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  03/04/2013
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Promulgada a Emenda Constitucional que garante novos direitos aos Empregados Domésticos

Em 03/04/2013, no Diário Oficial da União (DOU), foi publicada a Emenda Constitucional nº 72/13 que equipara os direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. A caracterização do empregado doméstico se dá quando este é contratado para prestar serviço de natureza contínua a uma pessoa ou família e desde que não tenha finalidade lucrativa, ou seja, suas atividades não se confundem com a atividade lucrativa de seu(s) empregador(es). Assim, motorista, secretária particular, caseiro, babá, etc., independentemente da denominação da função, serão empregados domésticos e como tal deverão ser contratados.
Com a publicação da citada Emenda Constitucional, os trabalhadores domésticos também terão direitos, dentre outros a jornada de trabalho, no limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais, pagamento pelas horas extras, FGTS obrigatório e seguro-desemprego.
Contudo, não são todos os direitos que terão aplicação imediata.
Assim, têm aplicação imediata os seguintes direitos:
  • garantia de salário, nunca inferior ao salário-mínimo;
  • proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção;
  • jornada de trabalho de até oito horas diárias e 44 semanais;
  • hora extra de, no mínimo, 50% acima da hora normal;
  • redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
  • proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • proibição de qualquer discriminação do trabalhador deficiente;
  • proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho e a menores de 16 anos, exceto aprendizes (14 anos).
Os direitos que dependem de regulamentação são:
  • proteção contra demissão arbitrária ou sem justa causa;
  • seguro-desemprego;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • adicional noturno;
  • salário-família;
  • assistência gratuita a dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas;
  • seguro contra acidentes de trabalho;
  • reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Posto isso, lembramos, que os direitos a seguir continuam em vigor, sem sofrer nenhuma alteração:
  • 13º salário com base na remuneração integral;
  • repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
  • férias anuais remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais do que o salário normal;
  • licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias;
  • estabilidade a empregada doméstica gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
  • licença-paternidade, nos termos fixados em lei, transitoriamente de cinco dias;
  • aviso-prévio de, no mínimo, 30 dias, nos termos da lei;
  • aposentadoria;
  • vale-transporte
Segundo informações, deve se reunir na próxima semana para discutir o assunto uma comissão formada por deputados e senadores, a qual terá o prazo de 180 dias para concluir seus trabalhos.


Editorial Cenofisco
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