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Divulgadas as normas para apresentação da DIPJ 2013 Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2013 de forma centralizada pela matriz, no período de 2 de maio a 28 de junho de 2013. A obrigatoriedade de entrega da DIPJ 2013 não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, aos órgãos públicos, às autarquias, às fundações públicas e às pessoas jurídicas inativas. As pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadoras ou incorporadas no ano-calendário de 2013 devem apresentar a DIPJ 2013 até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Na hipótese de o evento ocorrer entre janeiro e maio/2013, a DIPJ relativa ao exercíco em curso deve ser apresentada até 28 de junho de 2013. O programa gerador da DIPJ 2013 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. | ||
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