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Promulgada Emenda Constitucional que assegura novos direitos aos empregados domésticos A Emenda Constitucional 72, de 2-4-2013, publicada no Diário Oficial de 3-4-2013, equipara, a partir de hoje, dia 3-4, os empregados domésticos aos demais trabalhadores urbanos e rurais, assegurando novos direitos. Alguns dos direitos têm aplicação imediata, por exemplo: - jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais; - horas extras remuneradas com adicional mínimo de 50%; - garantia de salário-mínimo para os que recebem salário variável; - proteção legal ao salário; - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; - proibição de discriminação no tocante a salário e critérios de admissão de portadores de deficiência; - proibição de trabalho noturno, insalubre e perigoso ao menor de 18 anos e de qualquer trabalho ao menor de 16 anos. Os direitos, a seguir relacionados, embora também estejam assegurados, carecem de regulamentação. A saber: - assistência gratuita aos filhos e dependentes até 5 anos de idade em creches e pré-escolas; - proteção da relação de emprego contra a dispensa arbitrária ou sem justa causa; - FGTS; - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; - salário-família; - indenização compensatória; - seguro-desemprego; - seguro contra acidentes do trabalho.
Veja a íntegra a seguir: "EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72 Altera a redação do parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º .................................................................................... ............................................................................................... Brasília, em 2 de abril de 2013. Mesa da Câmara dos Deputados Mesa do Senado Federal
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