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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

ELEIÇÕES 2012 - DOAÇÕES PARA CAMPANHA ELEITORAL


ELEIÇÕES 2012
DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL

As pessoas físicas e jurídicas podem realizar doações de valores e bens para os candidatos políticos, para os comitês financeiros e para os partido políticos. A doação está limitada a percentuais aplicados sobre os rendimentos/faturamento declarados no ano-calendário anterior à eleição para a RFB. Para a pessoa física o limite é de 10% e para a pessoa jurídica o limite é de 2%.

Nem todas as pessoas jurídicas podem realizar doações, entre elas estão às entidades estrangeiras, sindicais, públicas, religiosas, esportivas, OSCIP, etc

Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem emitir recibo para comprovação dos valores recebidos e o referido recibo é considerado pagamento indedutível do imposto de renda, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.

FONTE: ECONETEDITORA

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