ELEIÇÕES 2012
DOAÇÃO PARA CAMPANHA ELEITORAL
As pessoas físicas e jurídicas podem realizar doações de valores e bens para os candidatos políticos, para os comitês financeiros e para os partido políticos. A doação está limitada a percentuais aplicados sobre os rendimentos/faturamento declarados no ano-calendário anterior à eleição para a RFB. Para a pessoa física o limite é de 10% e para a pessoa jurídica o limite é de 2%.
Nem todas as pessoas jurídicas podem realizar doações, entre elas estão às entidades estrangeiras, sindicais, públicas, religiosas, esportivas, OSCIP, etc
Os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos devem emitir recibo para comprovação dos valores recebidos e o referido recibo é considerado pagamento indedutível do imposto de renda, tanto para pessoa física como para pessoa jurídica.
FONTE: ECONETEDITORA
RUA SCHUWARTZ VIEIRA, 498 - CENTRO - PORCIÚNCULA - RJ TELEFAX: (22) 3842-1755 - www.jncontabil.blogspot.com "Contabilizando o seu sucesso"
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Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.
segunda-feira, 13 de agosto de 2012
ELEIÇÕES 2012 - DOAÇÕES PARA CAMPANHA ELEITORAL
Postado por
neritow@outlook.com
às
12:04
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