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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Econet Express ICMS/RJ 345 12

 

 



EXPRESS Nº 346 / 2012 - Expedido em 24/08/2012 - Sexta - Feira

 

ICMS/RJ
EFD - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL
SPED Fiscal. Alterações

 

 

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, através da Resolução SEFAZ nº 523 de 22.08.2012 (DOE de 24.08.2012), alterou e acrescentou disposições à Resolução SEFAZ nº 242/2009, que versa acerca da obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

As principais alterações são as seguintes:

- ampliada a obrigatoriedade de utilização da EFD para as empresas que exerçam as atividades relacionadas nos Anexos I, II e III da Resolução nº 242/2009 e que possuam faturamento anual inferior a R$ 120.000,00, desde que não optantes pelo Simples, a partir de 1º de janeiro de 2013;

- regulamentada a obrigatoriedade de escrituração, por meio da EFD, do Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, a partir de 1º de janeiro de 2011, vedada a escrituração do CIAP por outro meio. Na hipótese de o contribuinte não ter escriturado o CIAP no período de janeiro de 2011 até a data de publicação desta Resolução, fica concedido prazo de 90 dias para envio de EFD retificadora. Esta obrigatoriedade é aplicável somente aos contribuintes já obrigados à EFD.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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