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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Econet Express - 003 12 IPI

 

 



EXPRESS Nº 003 / 2012 - Expedido em 02/01/2012 - Segunda - Feira

 

IPI
SELO DE CONTROLE - VINHO
Produtos Desobrigados ao Selo

 

 

Pela Instrução Normativa RFB nº 1.026 / 2010, de 16 de abril de 2010 (DOU 19.04.2010), a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderiam comercializar os produtos da posição 2204 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09) da TIPI, sem o selo de controle do IPI.

Com a publicação no Diário Oficial da União, de 30.12.2011, da Instrução Normativa RFB n° 1.230 / 2011 foram dispensados do selo de controle, os produtos:

I - de fabricação nacional, adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011;

II - de origem estrangeira, cujo desembaraço aduaneiro tenha sido efetuado antes de 1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde que amparado por decisão judicial.

Ainda, os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializarem estas bebidas devem:

- manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011; e

- apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

IPI
ELETRODOMÉSTICOS
Devolução Ficta

 

 

Publicado dia 30.12.2011 no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.663, de  29 de Dezembro de  2011 restabelece a possibilidade de devolução ficta, ao fabricante, dos eletrodomésticos mencionados no Decreto 7.631/2011, existentes no estoque de varejistas e atacadistas, no dia 1º.12.2011.

Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 1º do Decreto n° 7.663, de 29 de dezembro de 2011".

Econet Editora Empresarial Ltda

 

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