Econet Express - 003 12 IPI
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EXPRESS Nº 003 / 2012 - Expedido em 02/01/2012 - Segunda - Feira |
IPI SELO DE CONTROLE - VINHO Produtos Desobrigados ao Selo |
Pela Instrução Normativa RFB nº 1.026 / 2010, de 16 de abril de 2010 (DOU 19.04.2010), a partir de 1º de janeiro de 2012, os estabelecimentos atacadistas e varejistas não poderiam comercializar os produtos da posição 2204 (Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09) da TIPI, sem o selo de controle do IPI. Com a publicação no Diário Oficial da União, de 30.12.2011, da Instrução Normativa RFB n° 1.230 / 2011 foram dispensados do selo de controle, os produtos: I - de fabricação nacional, adquiridos antes de 1º de janeiro de 2011; II - de origem estrangeira, cujo desembaraço aduaneiro tenha sido efetuado antes de 1º de janeiro de 2011, ou posteriormente a esta data, desde que amparado por decisão judicial. Ainda, os estabelecimentos atacadistas e varejistas que comercializarem estas bebidas devem: - manter controle individualizado dos produtos sem selo de controle existentes em estoque no dia 31 de dezembro de 2011; e - apresentar a documentação fiscal comprobatória de aquisição dos produtos quando requisitado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil. Econet Editora Empresarial Ltda |
| | IPI ELETRODOMÉSTICOS Devolução Ficta |
Publicado dia 30.12.2011 no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.663, de 29 de Dezembro de 2011 restabelece a possibilidade de devolução ficta, ao fabricante, dos eletrodomésticos mencionados no Decreto 7.631/2011, existentes no estoque de varejistas e atacadistas, no dia 1º.12.2011. Da nota fiscal de devolução deverá constar a expressão "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 1º do Decreto n° 7.663, de 29 de dezembro de 2011". Econet Editora Empresarial Ltda |
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