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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Econet Express ICMS NACIONAL - 443 11

 



EXPRESS Nº 443 / 2011 - Expedido em 21/12/2011 - Quarta - Feira

 

ICMS/NACIONAL

VENDAS A ÓRGÃOS PÚBLICOS, EXCLUSÃO DA GORJETA DA BC DO ICMS E OUTROS
Normas CONFAZ publicadas em 21.12.2011

 

 

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21.12.2011, alguns atos (Ajustes SINIEF e Convênios ICMS) firmados na 144ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última sexta-feira, 16.12.2011, em São Paulo (SP).

A principal alteração é a decorrente do Ajuste SINIEF nº 16/2011, segundo a qual ficam os contribuintes não emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, autorizados a emitir Cupom Fiscal ou, no lugar deste, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, nas operações destinadas à Administração Pública, direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que possua inscrição estadual, desde que a mercadoria seja destinada a uso ou consumo, e o valor da operação não ultrapasse 1% do limite definido no artigo 23, inciso II, alínea "a", da Lei Federal 8.666/1.993 (ou seja, o valor da operação não pode ultrapassar R$ 800,00). Esta alteração produz efeitos a partir de 01.01.2012.

Também merece destaque o Convênio ICMS nº 125/2011, que autoriza as Unidades da Federação a excluírem o valor da gorjeta da base de cálculo do ICMS incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares.

Para ler um resumo das alterações, em relação às normas publicadas, clique aqui.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

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