ECONET EXPRESS - 448 11 ICMS/NACIONAL
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EXPRESS Nº 448 / 2011 - Expedido em 22/12/2011 - Quinta - Feira |
ICMS/NACIONAL CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO Prazo de Obrigatoriedade. Outras Normas CONFAZ publicadas em 22.12.2011 |
Foram publicados no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22.12.2011, mais alguns atos (Protocolos ICMS, Despachos do Secretário Executivo e Convênios ICMS, além do Ajuste SINIEF nº 18/2011) firmados na 144ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada na última sexta-feira, 16.12.2011, em São Paulo (SP). A principal alteração é a decorrente do Ajuste SINIEF nº 18/2011, que estabelece os prazos de obrigatoriedade de utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE) para contribuinte que possui inscrição em mais de uma unidade federada. Os prazos são os seguintes: CATEGORIA DE CONTRIBUINTE | PRAZO DE OBRIGATORIEDADE | - contribuintes do modal rodoviário, relacionados no Anexo Único do Ajuste SINIEF nº 09/2007 | 01/09/2012 | - contribuintes do modal dutoviário | - contribuintes do modal aéreo | - contribuintes do modal ferroviário | 01.12.2012 | - contribuintes do modal aquaviário | 01.03.2013 | - contribuintes do modal rodoviário, cadastrados com regime de apuração normal | 01.08.2013 | - contribuintes do modal rodoviário, optantes pelo regime do Simples Nacional | 01.12.2013 | - contribuintes cadastrados como operadores no sistema Multimodal de Cargas |
Ficam mantidas as obrigatoriedades estabelecidas pelas unidades federadas em datas anteriores a 31 de dezembro de 2011. Saliente-se que fica dispensada a observância destes prazos na hipótese de contribuinte que possui inscrição em uma única unidade federada. Foram publicados ainda vários Protocolos firmados entre São Paulo e Maranhão, determinando a aplicação da substituição tributária, nas operações de saída do Estado de São Paulo, com destino ao Estado do Maranhão. Para ler um resumo das alterações, em relação a todas as normas publicadas, clique aqui. Econet Editora Empresarial Ltda |
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