Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

segunda-feira, 4 de março de 2013

FISCOSoft - Resenha Diária Personalizada 04/03/2013


Resenha Diária
04/03/2013
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Configuração do Usuário:  NÉRITOW SIQUEIRA ARANTES BERTHOLINO
Seções: Artigos, Federal, Trabalhista, Estadual, Municipal
Estados: Rio de Janeiro
Municípios: Rio de Janeiro/RJ

Importante: Decisões Administrativas - Estão disponíveis para consulta em nosso Site as Decisões em Processos de Consultas publicadas no Diário Oficial da União de 04/03/2013.

Acréscimos legais - Foi disponibilizada a tabela que orienta o cálculo dos acréscimos legais incidentes no pagamento em atraso de Tributos e Contribuições Federais.



 FEDERAL
COMENTÁRIOS
Siscoserv -Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - Regras gerais - Roteiro de Procedimentos
A Siscoserv é a obrigação por meio da qual se prestará informações relativas às transações realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. O texto foi atualizado à Instrução Normativa RFB nº 1.336/2013 e à Portaria Conjunta RFB/SCE nº 232/2013 para constar, entre outras alterações, as disposições trazidas pela Lei nº 12.766/2012 que alterou o valor das penalidades, nos casos de falta de apresentação nos prazos fixados ou apresentação com incorreções ou om issões das declarações, demonstrações ou escriturações digitais.
Ver: Roteiro - Federal - 2013/5128

LEGISLAÇÃO/INFORMATIVOS
DCTF - Versão 2.5 - Aprovação
Por meio do Ato Declaratório Executivo nº 12/2013 foi aprovada a versão 2.5 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal para: a) inclusão dos anos-calendário de 2013 e 2014 na caixa de combinação "Ano de Apuração" da opção "Nova" do menu "Declaração"; b) promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou administrativa.
O Programa Gerador destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, relativas aos fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2008.

Ver: Ato Declaratório Executivo CODAC Nº12

Receita Federal - Parcelamento de débitos - Solicitação pela internet - Revogação
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.337/2013 foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 557/2005, que dispõe sobre o parcelamento de débitos no âmbito da Secretaria da Receita Federal, solicitado pela Internet.
Ver: Instrução Normativa RFB Nº1.337

Energia Elétrica - Concessão, transmissão e distribuições - Prorrogação
Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 6/2013, a Medida Provisória nº 591/2012, que trata sobre as concessões de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica bem como a redução dos encargos setoriais e a modicidade tarifária aplicada às cobranças relativas aos serviços prestados pelo mencionado setor, teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Ver: Ato CN Nº6

Ato CN Nº 7
(Prorroga vigência da Medida Provisória nº 592, de 3 de dezembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Modifica as Leis nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, para determinar novas regras de distribuição entre os entes da Federação dos royalties e da participação especial decorrentes da exploração de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos sob o regime de concessão, e para disciplinar a destinação dos recursos do Fundo Social".)
Data do Ato: 01.03.2013 Publicação: DOU 04.03.2013

ARTIGOS
Artigo - Federal - 2013/3295
Breves considerações acerca da auditoria interna e externa - Silvana Duarte dos Santos* - Jessica de Jesus Bravosi*


 TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIA
LEMBRETES
RAIS - Ano-base 2012 - Prazo de entrega
Termina em 8.3.2013 o prazo para entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) - Ano-base 2012. As empresas que não enviarem a declaração até 8 de março ficarão sujeitas à multa.
Fundamentação: Portaria MTE nº 5/2013


COMENTÁRIOS
Bolsa de qualificação profissional - Roteiro de Procedimentos
O contrato de trabalho poderá ser suspenso para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, desde que haja previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e anuência do trabalhador. Neste Roteiro, atualizado em decorrência da publicação da Resolução CODEFAT n° 707 de 10.1.2013 (DOU 11.1.2013), que trata do reajuste do valor do seguro-desemprego a partir de 1º de janeiro de 2013, serão demonstradas as regras que envolvem a concessão de bolsa de qualificação profissional ao trabalhador.
Ver: Roteiro - Prev/Trab - 2013/4091

LEGISLAÇÃO/INFORMATIVOS
Portaria MPS Nº 90
(Estabelece o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS no mês de fevereiro de 2013.)
Data do Ato: 01.03.2013 Publicação: DOU 04.03.2013

Resolução PRESIDENTE INSS Nº 276
Aprova o Manual do Monitoramento Operacional de Benefícios - Apuração de Indícios de Irregularidades.
Data do Ato: 01.03.2013 Publicação: DOU 04.03.2013

Resolução PRESIDENTE INSS Nº 275
Aprova o Manual e a utilização do Sistema Gestão de Programas e Projetos - SGPP.
Data do Ato: 01.03.2013 Publicação: DOU 04.03.2013

Trabalhista - Entidades sindicais - Procedimentos administrativos para registro
Por meio da Portaria n° 326/2013 foi disponibilizado os procedimentos administrativos relacionados com o registro de entidades sindicais de primeiro grau no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para solicitação de registro sindical a entidade deverá possuir certificado digital e acessar o Sistema do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES), disponível no endereço eletrônico www.mte.gov.br.
A referida Portaria entrará em vigor após 30 dias, contados a partir de 4.3.2013.

Ver: Portaria MTE Nº326


 ESTADUAL
RIO DE JANEIRO
- Legislação/Informativos

 MUNICIPAL
RIO DE JANEIRO/RJ
- Legislação/Informativos
Rio de Janeiro/RJ - ISS - Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA) - Emissão - Procedimentos - Novas disposições
A Resolução nº 2.759/2013 acrescentou dispositivos à Resolução nº 2.617/2010, que dispõe sobre procedimentos relativos à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e - NOTA CARIOCA), estabelecendo nova hipótese de regime especial de emissão e caso de vedação de emissão associada à emissão de recibo pelo tomador.
As novas disposições referem-se: a) às hipóteses em que a emissão da NFS-e NOTA CARIOCA será vedada; b) à NFS-e - NOTA CARIOCA emitida em regime especial, sem identificação dos tomadores de serviço; c) à emissão da NFS-e - NOTA CARIOCA por operadora de plano de assistência à saúde; d) ao relatório de controle mensal da emissão de boletos para os usuários de plano de assistência à saúde; e) à declaração eletrônica quando o serviço for prestado por empresa seguradora e referente a serviços tomados de empresas corretoras de seguros.

Ver: Resolução SMF-RJ Nº2.759

Rio de Janeiro/RJ - IPTU e Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL) - Impugnação ao lançamento - Acréscimos Moratórios - Aplicação - Orientações - Nova disposição
A Instrução Normativa nº 19/2013 acrescentou dispositivo à Instrução Normativa nº 17/2012, que orienta quanto à aplicação de acréscimos moratórios, nos casos de impugnação a lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta Domiciliar de Lixo (TCL), em face do disposto nos artigos 68, § 4º e 182, inciso II e §§ 1º ao 3º, da Lei nº 691/1984, a qual dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
A nova disposição refere-se à data limite para aplicabilidade do disposto no inciso II do art. 1º, no inciso II e §§ 1º, 2º e 4º, do art. 2º e no art. 3º, os quais dispõem sobre as hipóteses de incidência dos acréscimos moratórios.

Ver: Instrução Normativa SMF-RJ Nº19

Rio de Janeiro/RJ - ITBI - Débito autônomo - Não aplicação - Disposições
A Instrução Normativa nº 18/2013 dispôs sobre a não aplicação do art. 185, da Lei nº 691/1984, que dispõe sobre o Código Tributário, em relação ao Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais a Eles Relativos, realizada Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI).
O dispositivo refere-se à falta ou insuficiência de correção monetária ou de acréscimos moratórios, ocorrida no pagamento, por iniciativa do contribuinte, de tributos vencidos.

Ver: Instrução Normativa SMF-RJ Nº18


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