Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

segunda-feira, 4 de março de 2013

FISCOSoft On Line - Últimas Notícias: 04/03/2013





Prezado Assinante, Temos a Satisfação de informá-lo(a) sobre as mais recentes notícias divulgadas pelo FISCOSoft On Line:
 04/03/2013 - Curso Prático: Noções de contabilidade para advogados (Thomson Reuters - FISCOSoft)
 04/03/2013 - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Notícias FENACON)
 04/03/2013 - Deficientes físicos ganham ampliação na isenção de ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)
 04/03/2013 - Secretaria da Fazenda lista empresas indeferidas para o Simples Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
 04/03/2013 - Manifestação do Destinatário: novo evento da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)


Resumo de Notícias


04/03/2013 - Curso Prático: Noções de contabilidade para advogados (Thomson Reuters - FISCOSoft)

A Thomson Reuters FISCOSoft realizará, no dia 14 de março de 2013, o Curso Prático "Noções de contabilidade para advogados".
O curso vai transmitir aos advogados noções básicas de contabilidade, para que sejam utilizadas como ferramenta na análise de questões tributárias e financeiras.
A Thomson Reuters - FISCOSOFT disponibilizará um notebook por pessoa para execução dos exemplos práticos.
Módulos abordados:
1. Conceito, objetivos e usuários da contabilidade;
2. Conceito de patrimônio (bens, direitos e obrigações);
3. Escrituração;
4. Débito e crédito;
5. Plano de contas;
6. Técnicas contábeis;
7. Balancete de verificação;
8. Balanço patrimonial;
9. Demonstração do resultado do exercício;
10. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados;
11. Demonstração de Fluxo de Caixa;
12. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido;
13. Notas Explicativas;
14. Principais Índices e Análises de Demonstrações Financeiras.
Instrutor:
Fernando Sampaio
Consultor Empresarial especialista em Gestão, Contabilidade e Controladoria, Empresário contábil, professor, instrutor de treinamentos. É especialista em Sistemas e Tecnologias voltadas para a Contabilidade e Gestão Empresarial, como o SPED e a NF-e.
Para visualizar a programação completa acesse: http://www.fiscosoft.com.br/w/e8/nocoes-de-contabilidade-para-advogados
Clique aqui e inscreva-se!
Mais informações e inscrições:
(11) 3382-1030
cursos@fiscosoft.com.br
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04/03/2013 - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Notícias FENACON)
 
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou no último dia 22 a Portaria nº 268, que estabelece o uso obrigatório da certificação digital, emitida conforme a ICP-Brasil, nas solicitações realizadas eletronicamente via internet no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES.
Segue abaixo a íntegra da norma:
PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 268 DE 21.02.2013
D.O.U.: 22.02.2013
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no Título V da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943,
Resolve:
Art. 1º A partir de 02 de abril de 2013, todas as solicitações elaboradas pelas entidades sindicais no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, no sítio do Ministério do Trabalho e Emprego, deverão ser feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital, emitida de acordo coma Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 2º É dispensável a assinatura manuscrita nos requerimentos emitidos nas solicitações, quando o titular ou o responsável pelo certificado digital for a pessoa indicada pela entidade sindical como seu representante no CNES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Carlos Daudt Brizola
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04/03/2013 - Deficientes físicos ganham ampliação na isenção de ICMS (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Pará)

A partir deste ano a compra de veículo automotor novo, adquirido por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, está isenta de recolher Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, (ICMS).  O benefício será  transferido ao adquirente do veículo, mediante redução no preço.
A decisão foi ratificada por meio de Convênio de número 38/12, do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e implementada na legislação tributária do Pará por meio do Decreto nº 668, publicado no Diário Oficial do dia 28 de fevereiro.
A regra vale para veículos cujo preço de venda ao consumidor não ultrapasse setenta mil reais, incluídos os tributos incidentes. O benefício somente se aplicará para adquirente que não tenha débitos para com a Fazenda Pública Estadual ou Distrital. O veículo automotor deverá ser adquirido e registrado no Departamento de Trânsito do Estado em nome do deficiente, e o representante legal ou o assistente do deficiente responde solidariamente pelo imposto que deixar de ser pago em razão da isenção.
A concessão de isenção foi ampliada este ano, pela norma do Confaz, passando a valer para deficiência física, deficiência visual, deficiência mental e autismo, beneficiando inclusive os deficientes que necessitam de um condutor para dirigir o veículo. A comprovação da condição de deficiência será feita de acordo com norma estabelecida pelas unidades da federação, "podendo ser suprida pelo laudo apresentado à Secretaria da Receita Federal do Brasil para concessão da isenção de Imposto Sobre Produtos Industrializados, IPI", segundo regulamenta o convênio.
Para saber como formalizar o pedido de benefício fiscal, acesse o site da Secretaria (www.sefa.pa.gov.br) área do Manual do Atendimento, ou ligue para o call Center 0800 725 5533.
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04/03/2013 - Secretaria da Fazenda lista empresas indeferidas para o Simples Nacional (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo)
 
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2013. O Edital de Cientificação 02/2013 que contém a relação das empresas - identificadas pelos respectivos CNPJs, foi divulgado na edição do Diário Oficial do Espírito Santo (Dio-ES) do dia 1º de Março.
De acordo com a Gerência de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, os contribuintes têm até o dia 25 de março para recorrer da decisão. O pedido de impugnação ao Termo deve ser apresentado pelo responsável pela empresa em uma das agências da Receita Estadual com todos os documentos que comprovem a resolução das pendências até 31 de janeiro de 2013.
A auditora fiscal da Receita Estadual, Andreia Cristina Moraes Freire, explica que o edital apresenta as 762 empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais.
"As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2013, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro deste ano. No entanto, é possível que algumas solicitações realizadas dentro do prazo não tenham sido atendidas porque dependiam de informações que não estavam disponíveis para processamento pela Receita Estadual até aquela data. Nesse caso, os contribuintes podem recorrer".
A auditora lembra ainda que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou o Município devem apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.
Saiba mais:
-Os indeferimentos podem ter sido causados por irregularidade cadastral ou débitos com a fazenda estadual que não estejam com a exigibilidade suspensa.
- As empresas que tiveram a solicitação indeferida devem, por meio do responsável, retirar o Termo de Indeferimento na Agência da Receita Estadual em que estiver circunscrita, ou na Agência Virtual (www.sefaz.es.gov.br - Área Restrita - Indeferimento Opção SN). Nesse documento, constam as pendências com a Receita Estadual que levaram ao indeferimento.
- O Termo de Indeferimento pode estar relacionado às pendências da matriz ou da filial.
- A impugnação deve ser apresentada na Agência da Receita Estadual, endereçada à Supervisão do Simples Nacional - SSN/Gefis, devendo constar o Modelo de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional preenchido e os documentos que comprovem que a solicitação de regularização das pendências foram efetuadas até o dia 31 de janeiro de 2013, além dos seguintes documentos:
- Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração;
- Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário;
- Termo de indeferimento impresso;
- Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador.
- O número de telefone e endereço de contato;
- Caso a solicitação de regularização tenha sido efetuada após 31 de janeiro, as impugnações serão indeferidas.
- O modelo da impugnação ao termo de indeferimento e a relação dos documentos que deverão ser apresentados estão disponíveis na página da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br- DOWNLOADS -ARQUIVOS- FORMULÁRIOS - IMPUGNAÇÃO AO TERMO DE INDEFERIMENTO DA OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL).
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04/03/2013 - Manifestação do Destinatário: novo evento da NF-e (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso)
 
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta que a desde sexta-feira (01.03) os estabelecimentos distribuidores destinatários de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) estão obrigados a efetuar o registro do "Evento Manifestação do Destinatário", nos casos de entrada de mercadorias que apresentem o Grupo Detalhamento de Combustíveis da NF-e preenchidos. Esse grupo deve ser preenchido pelo emitente da NF-e sempre que o documento fiscal acobertar operações com combustíveis regulamentados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
"A manifestação do destinatário está disponível pela Sefaz desde 2012 para qualquer contribuinte destinatário de NF-e que se identifique com certificado digital e se enquadre nos critérios técnicos definidos na Nota Técnica NT 2012/002. O que iniciamos é a obrigatoriedade de manifestação dos estabelecimentos distribuidores, nas operações onde se exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis", conforme esclarece a gerente de Notas Fiscais de Saída da Sefaz, Deusangela Marciano Ribeiro.
Este serviço permite que o destinatário da NF-e confirme a sua participação na operação acobertada pela Nota Fiscal Eletrônica emitida para o seu CNPJ, através do envio das seguintes mensagens, conforme o caso: Ciência da Emissão, Ciência da Operação, Confirmação da Operação; Operação não Realizada e Desconhecimento da Operação. Informações sobre o referido evento podem ser encontradas na Portaria nº 163/2007-Sefaz, na Nota Técnica NT 2012/002, no Manual de Orientação do Contribuinte/NF-e e na FAQ - Perguntas Frequentes localizada no Portal da NF-e.
O registro da Manifestação do Destinatário é realizado no ambiente nacional, bastando acessar o endereço que está publicado no Portal da NF-e https://www.nfe.fazenda.gov.br, menu Serviços, Relação de Serviços Web.
Esclarecimentos sobre regras da legislação relacionados à NF-e podem ser obtidos no Plantão Fiscal, pelo telefone (65) 3617-2900, ou pelo e-mail nfe@sefaz.mt.gov.br. Atendimento sobre Funcionamento Técnico de Aplicação/Certificação Digital, na Central de Serviço, (65) 3617-2340, ou no e-mail atendimento.ti@sefaz.mt.gov.br
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Observações.: O acesso às notícias é gratuito em nosso site. As notícias divulgadas decorrem de informações advindas das fontes mencionadas, não cabendo à FISCOSoft responsabilidade pelo seu conteúdo. O "Resumo de Notícias" traz apenas títulos de notícias de jornais, cujo link leva ao site do órgão de imprensa na Internet, onde está o conteúdo aberto a não assinantes.


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