Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

quarta-feira, 13 de março de 2013

Econet Express FEDERAL 074 13


 

EXPRESS Nº 074 / 2013 - Expedido em 11/03/2013 - Segunda-Feira

 

FEDERAL
IRPF 2013
Lista de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente


O Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física possui uma lista interna que permite o contribuinte destinar aos Fundos da Criança e do Adolescente o valor de até 3% do imposto de renda devido, conforme previsto na Lei nº 12.594/2012.

Os referidos Fundos são repassados pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) à RFB, até 31 de outubro de cada ano, lista eletrônica dos Fundos (Nacional, Estaduais, Distrito Federal e Municipais), conforme artigo 8-F da Instrução Normativa RFB nº 1.131/2011.

Excepcionalmente, para o ano de 2013, a Receita Federal receberá, até o dia 31 de março, relação atualizada dos Fundos, para ser liberada, posteriormente, nova versão do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.

Econet Editora Empresarial Ltda


FEDERAL
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609/2013-ALÍQUOTA ZERO DE PIS/COFINS
Produtos da Cesta Básica


A Medida Provisória nº 609 de 8 de março de 2013, publicada no D.O.U., de 08.03.2013 em Edição Extra, apresenta alterações com relação a tributação de produtos da cesta básica, reduzindo a ZERO a alíquota de PIS/COFINS-Importação e PIS/COFINS sobre a receita na venda no mercado interno e na importação de carne bovina, suína, de frango, caprina, peixes e suas miudezas, além do café, açúcar, óleo de soja, manteiga, margarina, sabão, produtos de higiene e papel higiênico.

Somente os códigos NCMs dos produtos apresentados estão beneficiados com o incentivo fiscal.

As Leis nºs 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, 12.599/2012 sofrem alterações em relação à tributação na industrialização e importação, inclusive quanto ao direito de crédito presumido de PIS e COFINS.

A farinha de trigo, o trigo, as pré-misturas próprias para fabricação de pão comum, o pão comum e as massas alimentícias, conforme as classificações NCMs apresentadas deixam de ter data final para redução a zero da alíquota de PIS e COFINS.

Econet Editora Empresarial Ltda


Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).


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