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quarta-feira, 27 de outubro de 2010

ENC: Boletim - Edição - 26/10

 

 

De: Portal Netlegis [mailto:informativo@netlegis.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 27 de outubro de 2010 02:13
Para: Portal Netlegis
Assunto: Boletim - Edição - 26/10

 

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Ano 2010, nº 001 • 26/10/2010

Destaques da Revista Contábil

 

Destaques da Revista Jurídica - Notícias, Decisões, Artigos & Doutrinas

 26-10 23:07
Artigos e Doutrinas
A independência de Jurisdição na Aplicação de Penalidades Administrativas e Criminais face à Lei n.° 11.705/2008 - Lei Seca
A Lei n.° 11.705/2008, denominada popularmente lei seca, estabelece a infração administrativa de dirigir embriagado no art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro que diz o seguinte: "Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência". Por outro lado, a dita lei, no art. 306 do mesmo Código prevê o crime de embriaguez na direção de veículo automotor. 
  

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