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segunda-feira, 25 de outubro de 2010

ENC: Fixados os índices utilizados para o cálculo do FAP para 2011

 

 

De: COAD URGENTE [mailto:coad@coad.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 24 de setembro de 2010 15:12
Para: neritowberth@yahoo.com.br
Assunto: Fixados os índices utilizados para o cálculo do FAP para 2011

 

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Fixados os índices utilizados para o cálculo do FAP para 2011

Os Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicaram no Diário Oficial desta sexta-feira (24/9), a Portaria Interministerial 451 MPS-MF, de 23-9-2010, que relaciona os índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, dentro da sua Subclasse da CNAE, considerados para o cálculo do FAP - Fator Acidentário de Prevenção, e define as normas para o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Tanto o valor do FAP, vigente para 2011, como os elementos que compõe seu cálculo serão disponibilizados, no dia 30-9-2010, nos sites do MPS - Ministério da Previdência Social e da RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante acesso por senha pessoal do contribuinte

As empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem casos de morte ou de invalidez permanente poderão afastar esse impedimento se comprovarem ter realizado investimentos em recursos materiais, humanos e tecnológicos em melhoria na segurança do trabalho, com o acompanhamento dos sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.

A comprovação dos investimentos mencionados anteriormente deverá ser feita mediante formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho", devidamente preenchido e homologado. O formulário eletrônico será disponibilizado pelo MPS e pela RFB nos seus respectivos sites e deverá ser preenchido e transmitido pelo empregador no período de 1-10-2010 até 1-11-2010, contendo as informações inerentes ao período considerado para a formação da base de cálculo do FAP anual.

Após a transmissão pelo empregador, o referido Demonstrativo deverá ser impresso, instruído com os documentos comprobatórios, datado e assinado por representante legal da empresa e protocolado no sindicato dos trabalhadores da categoria vinculada à atividade preponderante da empresa, o qual homologará o documento, também de forma eletrônica, até 17-11-2010, sob pena de a informação não ser processada e o impedimento da bonificação mantido.

Já as empresas que estiverem impedidas de receber FAP inferior a 1,0000 por apresentarem Taxa Média de Rotatividade, calculada na fase de processamento do FAP anual, acima de 75%, poderão afastar esse impedimento, adotando o mesmo procedimento mencionado anteriormente, se comprovarem ter observado as normas de Saúde e Segurança do Trabalho em casos de demissões voluntárias ou término da obra.

A Portaria Interministerial 451 MPS-MF/2010 também estabeleceu que as empresas que tiveram o FAP atribuído pelo MPS podem apresentar contestação, perante o DPSSO - Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, da Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

A contestação deverá ser feita de forma eletrônica, por intermédio de formulário que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB, constando as razões relativas a divergências dos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP. O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1-11-2010 a 30-11-2010.

Neste caso, o resultado do julgamento proferido pelo DPSSO será publicado no Diário Oficial da União e o inteiro teor da decisão será divulgado no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, com acesso restrito à empresa.

Da decisão da contestação, caberá recurso, no prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico, que será disponibilizado no sítio do MPS e da RFB, e será examinado em caráter terminativo pela Secretaria de Políticas de Previdência Social, do MPS.

      

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