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| | | TRIBUTOS FEDERAIS COMPROVANTE DE RENDIMENTOS-DIRF 2013 A pessoa física ou jurídica que pagou em 2012 à pessoa física, rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer "Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte" podendo ser gerado pelo próprio programa da DIRF 2013. O prazo de entrega é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos pagamentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, estando sujeito a multa de R$ 41,43 (quarenta e um reais e quarenta e três centavos) por documento pela falta da entrega neste prazo ou com erros, a falsidade de informações está sujeita a multa de 300% sobre os valores falsos. IN RFB nº 1.215/2011. A obrigação da entrega do referido comprovante aplica-se, também, para as pessoas jurídicas que tiverem efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, inclusive em relação a prazo e penalidades. IN SRF nº 119/2000. | | | Obrigações
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| | OBRIGAÇÕES DA QUINZENA 18/02/2013 A 23/02/2013 | | OBRIGAÇÕES DA QUINZENA 25/02/2013 A 02/03/2013 | | | | Obrigação Acessória - EFD-CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes ao Pis/Pasep e Cofins - Empresas optantes pelo Lucro Real; EFD - CONTRIBUIÇÕES - Informações referentes à Contribuição Previdenciária Sobre a Receita | Obrigação Principal - IR-Fonte; PIS/PASEP - Faturamento/Folha de Pagamento; COFINS – Faturamento; IOF - Nota Econet: Código DARF:- Crédito Pessoa Física: 7893 - Crédito Pessoa Jurídica: 1150 - Factoring: 6895; IPI - Nota Econet: Códigos DARF: - Bebidas (Regime Geral) - 0668 - Bebidas (Regime Especial) - cervejas - 0821 - Bebidas (Regime Especial) - demais bebidas - 0838 - Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - 5110 - Posições 87.03 e 87.06 da TIPI - 0676 - Posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11 da TIPI - 1097 - Demais produtos - 5123; Obrigação Acessória - DCTF ICMS PR: Obrigação Principal - ICMS - Café Cru; Obrigação Acessória -EFD - Escrituração Fiscal Digital; GIA/ICMS - CONAB | | | Nenhuma obrigação nesta data | Nenhuma obrigação nesta data | | | Obrigação Principal - IR-Fonte; PIS/PASEP - Instituições Financeiras e Equiparadas; COFINS - Instituições Financeiras e Equiparadas; REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO DO PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO - RET; SIMPLES NACIONAL - DAS; MEI - DASMEI; INSS - DARF - RECOLHIMENTO SOBRE A RECEITA BRUTA - LEI Nº 12.546/2011; INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Cooperados; INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Retenção de INSS Sobre a Nota Fiscal; INSS - PARCELAMENTO EXCEPCIONAL - MP nº 303/06 - PAEX; INSS - PARCELAMENTO ESPECIAL DOS DÉBITOS JUNTO AO INSS - LEI Nº 10.684/2003 - PAES; INSS - RECOLHIMENTO PREVIDENCIÁRIO - Folha de Pagamento; Obrigação Acessória - PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório ICMS PR: Obrigação Principal - ICMS - CONAB; Transporte Ferroviário; Obrigação Acessória - GIA/ICMS - Transporte Ferroviário Município de Curitiba: Obrigação Principal - ISS - MUNICÍPIO DE CURITIBA; Obrigação Acessória - DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - DES | Nenhuma obrigação nesta data | | | Nenhuma obrigação nesta data | Obrigação Principal - CSRF - Contribuições Sociais Retidas na Fonte; PIS/COFINS - Retenção das Contribuições nas Aquisições de Autopeças; IRPF - Alienação de Bens e Direitos; IRPF - Carnê-Leão; IR - Renda Variável; IRPJ - Mensal; CSLL - Mensal; FINAM, FINOR, FUNRES - Mensal; REFIS; PAES; PAEX; PARCELAMENTO ESPECIAL - Simples Nacional; PARCELAMENTO - Simples Nacional; PARCELAMENTO – Lei nº 11.941/2009; INSS - PARCELAMENTO PARA INGRESSO NO REGIME DO SIMPLES NACIONAL - Nota Econet: Código GPS 4359. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem) reais; IRPJ - Simples/Ganho de Capital; IRPJ - Trimestral - 2ª Quota; CSLL - Trimestral - 2ª Quota; FINAM, FINOR, FUNRES - 2ª Quota; IOF – Contrato de Derivativos - Nota Econet: Código DARF: - IOF Derivativos: 2927 ; Obrigação Acessória - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS - RECOLHIMENTO; DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – DIRF; DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADE IMOBILIÁRIA – DIMOB; DIF – Cigarros - Nota Econet: A DIF-Cigarros não consta na Agenda Tributária da RFB. Porém, não há base legal que traga a revogação da legislação de referência; DIF - PAPEL IMUNE; CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E AUTÔNOMOS ICMS PR: Obrigação Principal - ICMS - Parcelamento; Transporte Aéreo; CONAB; Obrigação Acessória - GIA/ICMS - Transporte Aéreo | | | Nenhuma obrigação nesta data | Obrigação Principal - INSS - GPS - Fixação no Quadro de Horário - Nota Econet: A não observância da obrigatoriedade prevista acima sujeita a empresa à multa administrativa prevista no artigo 287 do Decreto nº 3.048/1999. ICMS PR: Obrigação Acessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético | | | ICMS PR: Obrigação Acessória - COMBUSTÍVEIS - Arquivo Magnético | Nenhuma obrigação nesta data | | | Índice Boletim ECONET 2013 | | | | | | | Síntese Semanal - 11/02/2013 A 15/02/2013 Boletim Quinzenal - Semana: 03 | | | | | | | | 15/02/2013 Sexta-Feira COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA ENTRE RGPS E REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA PORTARIA MPS N° 065 / 2013 Altera a Portaria MPAS/GM/No 6.209, de 16 de dezembro de 1999, que dispõe sobre procedimentos operacionais para a realização da compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os regimes próprios de previdência social. ESTABELECE FATORES DE ATUALIZAÇÃO PARA O MÊS DE FEVEREIRO PORTARIA MPS N° 066 / 2013 Estabelece fatores de atualização para o mês de fevereiro | | | | | 13/02/2013 Quarta-Feira LICENCIAMENTO - IMPORTAÇÃO - ALTERAÇÕES PORTARIA SECEX Nº 004 / 2013 Altera os artigos 13, 36, 42, 43 e 44 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. 14/02/2013 Quinta-Feira SERVIÇO DE PROTOCOLO - SEP/SECEX PORTARIA SECEX Nº 003 / 2013 Dispõe sobre o Serviço de Protocolo da Secretaria de Comércio Exterior. | | | | | 13/02/2013 Quarta-Feira DECRETO N° 7.261 / 2013 - PR Altera o RICMS/PR, acrescentando o artigo 154-A, que trata dos procedimentos ao estabelecimento que promover operação com benefício fiscal, que condicione a fruição ao abatimento do valor do ICMS dispensado; Alteração na redação do artigo 286, que trata dos procedimentos e prazos para a retificação da EFD; Acréscimo do Capítulo VI ao Anexo X, tratando do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e, modelo 58, que deverá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição ao Manifesto de Carga, modelo 25, regulamentando os Ajustes SINIEF 21/2010, 15/2012 e 23/2012. DECRETO N° 7.262 / 2013 - PR Adia para o dia 01.05.2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), bem como dispensa até esta data a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e indica que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF 19/2012, terá, até o dia 01.04.2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados. 14/02/2013 Quinta-Feira DECRETO N° 7.264 / 2013 - PR Altera o inciso III do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto 4.489/2012, que trata da remissão para créditos tributários de até R$ 10 mil e do parcelamento de débitos relativos a fatos geradores ocorridos até 30.09.2011, estabelecendo a rescisão imediata do parcelamento na hipótese de omissão na entrega da GIA/ICMS mensal ou a falta de recolhimento do ICMS declarado, desde que não regularizadas no prazo de sessenta dias, no período de vigência do parcelamento. DECRETO N° 7.265 / 2013 - PR Prorroga para 31.12.2014 o prazo previsto no item 25 do Anexo II, que concede Redução na Base de Cálculo para alguns produtos de higiene pessoal e cosméticos. DECRETO N° 7.266 / 2013 - PR Altera a alínea "f" do item 21 do Anexo III do RICMS/PR, que concede crédito presumido nas operações com algumas chapas, fitas, bobinas e autoadesivos nos percentuais que especifica, substituindo a NCM 4823.40.00 pela 4811.90.90. | | | | | | | | Com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria.
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