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quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Econet Express RJ 217/2013






EXPRESS Nº 217 / 2013 - Expedido em 12/08/2013 - Segunda-Feira


ICMS/RJ
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Alteração de MVA. Regulamentação de Protocolo



O Governador do Rio de Janeiro, através do Decreto 44.318/2013, implementou uma série de alterações na legislação fluminense, no que tange ao regime da substituição tributária. Merecem destaque as seguintes modificações:

- aplicação do regime da substituição tributária na entrada destinada ao ativo permanente ou ao uso ou consumo do destinatário, em relação ao valor correspondente ao diferencial de alíquotas (acréscimo do § 5° ao artigo 2° do Livro II do RICMS/RJ);

- na impossibilidade de inclusão de despesas na base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, o recolhimento do imposto correspondente a essas parcelas será efetuado pelo destinatário (acréscimo do § 7° ao artigo 5° do Livro II do RICMS/RJ);

- definição clara das regras para utilização da MVA Original e da MVA Ajustada, para fins de composição da base de cálculo da substituição tributária (acréscimo dos artigos 13-A e 13-B ao Livro II do RICMS/RJ);

- a redução de base de cálculo aplicável nas operações com perfumes e cosméticos, prevista no artigo 2° do Decreto 43.922/2012, passa a ser aplicável na operação promovida por industrial, importador, distribuidor ou atacadista, com destino a qualquer contribuinte do ICMS (anteriormente, o benefício limitava-se às operações destinadas a varejistas);

- estabelecidos os procedimentos a serem observados em relação aos estoques, para as mercadorias incluídas no regime da substituição tributária por este decreto.

Finalmente, extremamente importante mencionar que este decreto substitui por inteiro a redação do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, que relaciona as mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado do Rio de Janeiro, bem como os percentuais de MVA utilizados na composição da base de cálculo da substituição tributária.

Econet Editora Empresarial Ltda


Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).


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