Econet Express ITR 205/2013
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EXPRESS Nº 205 / 2013 - Expedido em 01/08/2013 - Quinta-Feira |
| ITR DITR - DECLARAÇÃO DO ITR Exercício de 2013 | A Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 (DOU de 01.08.2013) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2013. A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2013 (artigo 7º). A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigos 5º e 6º) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2013, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes. A IN estabelece, ainda: - os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2º); - os documentos que compõem a DITR (artigo 3º); - a forma de elaboração (artigo 4º) e o meio disponível para apresentação (artigo 7º); - as regras para apresentação após o prazo (artigos 8º e 9º); - os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10). Econet Editora Empresarial Ltda | |
| Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora). |
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