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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Econet Express ITR 205/2013







EXPRESS Nº 205 / 2013 - Expedido em 01/08/2013 - Quinta-Feira


ITR
DITR - DECLARAÇÃO DO ITR
Exercício de 2013



A Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 (DOU de 01.08.2013) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2013. A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2013 (artigo 7º).

A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigos 5º e ) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2013, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.

A IN estabelece, ainda:

- os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2º);

- os documentos que compõem a DITR (artigo 3º);

- a forma de elaboração (artigo 4º) e o meio disponível para apresentação (artigo 7º);

- as regras para apresentação após o prazo (artigos 8º e );

- os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).

Econet Editora Empresarial Ltda


Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).


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