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Emenda concede autonomia à Defensoria da União e do Distrito Federal Publicada no DOU desta quarta-feira, (7/8) a Emenda Constitucinal n.º 74, que altera o artigo 134 da Constituição Federal e garante às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal autonomia funcional e administrativa, bem como, a iniciativa de apresentação de sua própria proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º. | ||
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