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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Econet Express Federal 157/2013






EXPRESS Nº 157 / 2013 - Expedido em 13/06/2013 - Quinta-Feira

FEDERAL

LEI DA TRANSPARÊNCIA. LEI 12.741/2012
Descumprimento. Prorrogação do Início da Aplicação das Penalidades


Publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União de 12.06.2013, a Medida Provisória 620/2013 alterou o artigo 5º da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência), que determina que deverá constar, dos documentos fiscais ou equivalentes, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, nos documentos emitidos por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional.

Com a alteração, somente a partir de 10.06.2014 passarão a ser aplicadas as penalidades previstas no Código de Defesa de Consumidor, no caso de descumprimento das disposições constantes da referida lei.

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