COAD Urgente: Reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para o transporte coletivo
COAD NEWS |
| Reduzidas a zero as alíquotas do PIS e da Cofins para o transporte coletivo O Governo Federal, por meio da Medida Provisória 617, publicada na Edição Extra do Diário Oficial de 31-5, reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário e ferroviário de passageiros. O benefício alcança as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída. A Medida Provisória entra em vigor a partir de 31 de maio de 2013. | |
|
AVISO IMPORTANTE
As informações constantes neste site não devem servir como base para investimentos, compras, vendas, aquisições, tomadas de decisões, agendamentos, esclarecimentos e outros. Para tanto, sugerimos que entre em contato conosco.
Nenhum comentário:
Postar um comentário