ENC: Econet Express IPI - 239 12
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EXPRESS Nº 239 / 2012 - Expedido em 22/05/2012 - Terça - Feira |
IPI CAPÍTULO 87 - VEÍCULOS Redução de Alíquotas |
Publicado hoje no Diário Oficial da União, o Decreto n° 7.725, de 21 de maio de 2012, altera as Notas Complementares NC (87-2), NC (87-4), NC (87-5) e NC (87-7) do capítulo 87 da TIPI/2011 - Decreto 7.660/2011 - reduzindo as alíquotas do IPI para os veículos de transporte de passageiros, de mercadorias, de valores e de uso misto, mencionados nas referidas Notas. Veja no quadro comparativo a seguir como ficam as alíquotas do IPI para os fabricantes habilitados no Regime Automotivo (ou seja, veículos nacionais ou com um percentual de peças nacionais) e para os importadores sem habilitação no Regime: Veículo | Fabricantes habilitados ao Regime Automotivo | Importadores sem habilitação ao Regime | Até 1.000 cilindradas | IPI = 0% | IPI = 30% | Até 2.000 cilindradas com motor Flex | IPI = 5,5% | IPI = 35,5% | Até 2.000 cilindradas com motor a gasolina | IPI = 6,5% | IPI = 36,5% | Utilitários | IPI = 1% | IPI = 31% |
O Decreto 7.725/2012 traz a possibilidade de devolução ficta dos veículos existentes em estoque, e ainda não negociados até 21.05.2012, pelas concessionárias conceituadas na Lei nº 6.729/1979, bem como a reintegração do estoque de veículos já negociados e não entregues ao consumidor final até a presente data. As concessionárias devem emitir Nota Fiscal de devolução contendo a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 2º do Decreto n° 7.725, de 21 de maio de 2012". Os veículos vendidos a consumidor final, e não entregues até a presente data serão objeto de Nota Fiscal de Entrada emitida pelo fabricante, contendo a expressão: "Nota Fiscal emitida nos termos do art. 3º do Decreto n° 7.725, de 21 de maio de 2012." A devolução ficta enseja para o fabricante direito ao crédito relativo ao IPI que incidiu na saída efetiva do veículo para a concessionária e para o consumidor final. Econet Editora Empresarial Ltda |
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