A Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Conforme Art. 2º, da IN RFB 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da: I - Contribuição para o PIS/Pasep; II - Cofins; e III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. O Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 020/2012, aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições). Conforme Art. 3º do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 020/2012, os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco "P", especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se: I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012. II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do 8º da Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012. O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - EFD-Contribuições encontra-se no Anexo Único do Ato Executivo COFIS nº 020/2012. Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Para maiores informações sobre o preenchimento do "Bloco P", recomendamos a leitura do seguinte material linkado a seguir: ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EDF CONTRIBUIÇÕES Orientações de Preenchimento – “Bloco P” Econet Editora Empresarial Ltda |
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