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quinta-feira, 17 de maio de 2012

Econet Express ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD CONTRIBUIÇÕES - 228 12

 



EXPRESS Nº 228 / 2012 - Expedido em 16/05/2012 - Quarta - Feira

 

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD CONTRIBUIÇÕES
Orientações de Preenchimento do "Bloco P" (Contribuições Previdenciárias sobre a Receita Bruta)

 

 

A Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012 regula a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Conforme Art. 2º, da IN RFB 1.252/2012, a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/Cofins), instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 5 de julho de 2010, passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), a qual obedecerá ao disposto na presente Instrução Normativa, devendo ser observada pelos contribuintes da:

I - Contribuição para o PIS/Pasep;

II - Cofins; e

III - Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º a da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 020/2012, aprova o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições).

Conforme Art. 3º do Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 020/2012, os registros da escrituração da Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita Bruta constantes do Bloco "P", especificados no Anexo Único deste Ato Declaratório, aplicam-se:

I - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas no caput do art. 7º e nos incisos I e II do caput do 8º da Medida Provisória nº 540, de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012.

II - às pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e do art. 7º e nos incisos III a V do caput doda Lei nº 12.546, de 2011, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012.

O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - EFD-Contribuições encontra-se no Anexo Único do Ato Executivo COFIS nº 020/2012. Este manual visa a orientar a geração do arquivo digital da escrituração fiscal da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Para maiores informações sobre o preenchimento do "Bloco P", recomendamos a leitura do seguinte material linkado a seguir:

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EDF CONTRIBUIÇÕES Orientações de Preenchimento – “Bloco P”

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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