Empresas de transporte rodoviário devem emitir o CT-e a partir de 1º de setembro
27 de março Um grupo inicial de 278 empresas de transporte rodoviário precisará a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) com certificado digital a partir de 1º de setembro de 2012. Para as demais empresas do transporte rodoviário de carga, a necessidade do Conhecimento de Transporte Eletrônico será estabelecida em duas etapas – 1º de agosto de 2013 para contribuintes do modal rodoviário do regime de apuração normal e 1º de dezembro de 2013 para inscritos no Simples Nacional e os cadastrados como operadores no sistema multimodal de cargas.
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um projeto coordenado pelo ENCAT (Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais) e desenvolvido em parceria com a Receita Federal e tem como finalidade a alteração dos documentos de transporte em papel por eletrônicos com validade jurídica para todos os fins para todo o setor de transportes do país. A validade jurídica do CT-e é garantida pela assinatura digital do emitente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção e autorização de uso, pelo Fisco.
Haverá também novidades até o fim do ano no modal ferroviário, aquaviário e para empresas de transporte de carga aéreo e dutoviário, que se estenderão até 2013. Porém, as companhias podem se preparar para a exigência antecipando-se às datas limites, a fim de não deixarem as adequações para a última hora.
O novo Manual de Integração, com as regras da nova versão do emissor, está disponível no Portal Nacional do CT-e (www.cte.fazenda.gov.br) e o certificado digital indicado é o certificado para NF-e que pode ser adquirido por meio do site certificadodigital.com.br ou saiba mais pelo 0800 773 7728.
TEL (22)3824-4386 / (22) 3022-3604
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