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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Econet Express IPI 395 12

 

 



EXPRESS Nº 395 / 2012 - Expedido em 03/10/2012 - Quinta - Feira

 

IPI
PROGRAMA INOVAR-AUTO E ALTERAÇÕES TIPI/2011
Assuntos Diversos

 

 

Publicado no Diário Oficial da União, nesta data, o Decreto nº 7.819/2012 traz as seguintes disposições:

- procedimentos para habilitação ao Programa Inovar-Auto;

- sistemática de apuração do crédito presumido de IPI para o setor automotivo;

- redução de 30 pontos percentuais na alíquota do IPI para as empresas habilitadas ao Programa Inovar-auto, quando os produtos forem importados de países membros/signatários do Mercosul;

- suspensão do IPI incidente na importação dos produtos mencionados, com direito ao crédito presumido do imposto;

- alteração das Notas Complementares da TIPI/2011, Decreto nº 7.660/2011, promovendo a prorrogação e alteração da alíquota do imposto, até 31 de dezembro de 2017, para os produtos do setor automotivo mencionados;

- criação das Notas Complementares (87-8) e (87-9) da TIPI/2011, que reduzem entre as alíquotas do IPI dos automóveis que menciona, no período compreendido entre 1º.1.2017 e 31.12.2020.

- desdobramento na TIPI no código NCM 8704.23.90 no Ex 01 - Veículo automóvel para transporte de toras de madeira, denominado comercialmente "trator florestal" e, tecnicamente, "forwarder", com alíquota de 5% do imposto.

- substituição do Anexo I do Decreto 7.567/2011, que dispõe sobre a redução do IPI para a indústria automotiva, pelo Anexo XII deste Decreto;

- revogação do Decreto 7.716/2012 a partir de 04.10.2012;

- revogação do Decreto 7.567/2011 a partir de 1º.01.2013.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

IPI
REFRI
Tabelas e Preço de Referência

 

 

Publicado no Diário Oficial da União, nesta data, o Decreto nº 7.820/2012 altera as tabelas constantes nos anexos do Decreto nº 6.707/2008, para os optantes do Regime Especial de Tributação para Bebidas Frias - REFRI, e modifica os percentuais aplicados sobre o preço de referência de cervejas de malte e cervejas sem álcool, para efeito de cálculo do IPI, Pis e Cofins na importação e operações do mercado interno.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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