Econet Express ICMS/NACIONAL 400 12
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EXPRESS Nº 400 / 2012 - Expedido em 08/10/2012 - Segunda - Feira |
ICMS/NACIONAL SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Protocolos ICMS |
Foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 08.10.2012, alguns Protocolos ICMS (120/2012 a 133/2012) firmados na 147ª reunião ordinária do CONFAZ - Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em 28.09.2012, em Campo Grande (MS). Todos os Protocolos tratam sobre regras aplicáveis às operações com substituição tributária. As principais alterações são as seguintes: - exclusão das esponjas de lã de aço ou ferro para limpeza doméstica do Protocolo ICMS 82/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção entre Goiás e São Paulo (Protocolo ICMS 120/2012); - adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS 26/2010 (materiais de construção - BA, MG - Protocolo ICMS 121/2012), ao Protocolo ICMS 27/2010 (materiais de limpeza - BA, MG - Protocolo ICMS 122/2012) e ao Protocolo ICMS 96/2009 (bebidas quentes - MG, RS, SP - Protocolo ICMS 123/2012) - alteração na forma de composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações entre Minas Gerais e São Paulo, com bicicletas (Protocolo ICMS 124/2012 - alteração no Protocolo ICMS 29/2009), com brinquedos (Protocolo ICMS 125/2012 - alteração no Protocolo ICMS 35/2009), com medicamentos e produtos farmacêuticos (Protocolo ICMS 126/2012 - alteração no Protocolo ICMS 37/2009), com bicicletas (Protocolo ICMS 124/2012 - alteração no Protocolo ICMS 29/2009), com instrumentos musicais (Protocolo ICMS 127/2012 - alteração no Protocolo ICMS 38/2009) e com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos (Protocolo ICMS 128/2012 - alteração no Protocolo ICMS 159/2009); - alteração na forma de composição da base de cálculo da substituição tributária, nas operações entre Alagoas e São Paulo, com materiais de limpeza (Protocolo ICMS 129/2012 - alteração no Protocolo ICMS 105/2008), com perfumes e cosméticos (Protocolo ICMS 130/2012 - alteração no Protocolo ICMS 106/2008), com produtos de colchoaria (Protocolo ICMS 131/2012 - alteração no Protocolo ICMS 107/2008) e com materiais de construção (Protocolo ICMS 133/2012 - alteração no Protocolo ICMS 104/2008); - inclusão dos sabões ou detergentes líquidos no regime da substituição tributária aplicável aos materiais de limpeza, nas operações entre Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina (Protocolo ICMS 132/2012 - alteração no Protocolo ICMS 197/2009). Clique aqui e confira o resumo completo das alterações. Econet Editora Empresarial Ltda |
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