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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Econet Express ICMS/RJ - 391 12

 



EXPRESS Nº 391 / 2012 - Expedido em 02/10/2012 - Terça - Feira

 

ICMS/RJ

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Prazos para recolhimento do imposto

 

 

O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 537, de 28.09.2012 (DOE de 01.10.2012), disciplinou a operacionalização e os procedimentos a serem realizados pelos contribuintes substitutos e demais obrigados. Entre as disposições, revogou a Resolução SER nº 080/2004 que trazia os prazos decendiais para recolhimento do imposto das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária nas aquisições sem o devido recolhimento.

Portanto, com esta revogação, o imposto não mais será recolhido por decêndio, sendo devido na entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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