Econet Express ICMS/RJ - 391 12
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EXPRESS Nº 391 / 2012 - Expedido em 02/10/2012 - Terça - Feira |
ICMS/RJ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Prazos para recolhimento do imposto |
O Secretário de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, por meio da Resolução SEFAZ nº 537, de 28.09.2012 (DOE de 01.10.2012), disciplinou a operacionalização e os procedimentos a serem realizados pelos contribuintes substitutos e demais obrigados. Entre as disposições, revogou a Resolução SER nº 080/2004 que trazia os prazos decendiais para recolhimento do imposto das mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária nas aquisições sem o devido recolhimento. Portanto, com esta revogação, o imposto não mais será recolhido por decêndio, sendo devido na entrada da mercadoria no estabelecimento do adquirente. Econet Editora Empresarial Ltda |
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