Econet Express ICMS/RJ 407 12
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EXPRESS Nº 407 / 2012 - Expedido em 16/10/2012 - Terça - Feira |
ICMS/RJ SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.889/2012 (DOE 16.10.2012), alterou a lista de produtos sujeitos ao regime da substituição tributária, constante do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ, incluindo o item 44 (cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador), regulamentando a adesão ao Protocolo ICMS nº 104/2012, com vigência a partir de 1º de novembro de 2012. O Decreto em questão determinou a observância do artigo 36 do Livro II do RICMS/RJ para efeito de levantamento de estoque das mercadorias que estão sendo incluídas no regime da substituição tributária, prevendo o parcelamento do imposto em até 12 parcelas mensais, iguais e consecutivas. A primeira parcela possui o vencimento dia 20/01/2013, e as seguintes no dia 20 de cada mês. Ressaltamos que o Protocolo ICMS 104/2012, tem os Estados de Rio de Janeiro e São Paulo como signatários. Econet Editora Empresarial Ltda |
| | ICMS/RJ TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL Perfume e Água de Colônia de qualquer tipo, Desodorante, Talco, Cosmético e Produtos de Toucador, Fabricados no Estado do Rio de Janeiro |
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto nº 43.890/2012 (DOE 16.10.2012), introduz as seguintes alterações no Decreto nº 35.418/2004, o qual dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para operações com perfume e água de colônia de qualquer tipo, desodorante, talco, cosmético e produtos de toucador, fabricados no Estado do Rio de Janeiro: - Altera o Artigo 1º, o qual passa a ser concedido o benefício nas operações com perfumes, desodorantes, talcos, cosméticos, e produtos de toucador, constantes no Anexo Único. - Altera o Artigo 3º, o qual passa a ser concedido a aplicação do percentual de 13% nas operações interna destinadas a varejistas, as mercadorias relacionadas no Anexo Único. - Altera mercadorias no Anexo Único. Econet Editora Empresarial Ltda |
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