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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Econet Express COMÉRCIO EXTERIOR 389 12

 



EXPRESS Nº 389 / 2012 - Expedido em 01/10/2012 - Segunda - Feira

 

COMÉRCIO EXTERIOR
TEC - MERCOSUL
Alteração Temporária

 

 

Por meio da Resolução Camex nº 70/2012, publicada no Diário Oficial da União de hoje (1º.10.2012), ficam elevadas as alíquotas do Imposto de Importação dos produtos mencionados nesta Resolução, conforme Decisão CMC nº 39/2011, por motivo de desequilíbrios derivados da conjuntura econômica internacional.

A elevação ficará vigente por um período de 12 meses, a contar desta data, e alcança os produtos importados de países não integrantes do Mercosul.

Vale ressaltar que a Resolução não altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum (LETEC).

Acesse a lista dos produtos aqui.

Econet Editora Empresarial Ltda

 

COMÉRCIO EXTERIOR
SISCOMEX
Novos Procedimentos de Habilitação e Credenciamento

 

 

Em complemento a Instrução Normativa RFB nº 1.288/2012, foi publicado hoje (1º.10) no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Executivo COANA nº 33/2012 que traz novas instruções para o credenciamento e habilitação ao SISCOMEX.

Um alteração importante é a substituição dos Anexos 1-A, 1-B e 1-C do antigo ADE COANA nº 3/2006, pelas informações constantes das bases de dados da RFB e dos demais procedimentos constantes na mesma IN 1.288/2012.

Outra alteração é que a analise da capacidade financeira da pessoa jurídica requerente será através dos recolhimentos de IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária relativa aos funcionários empregados pela requerente.

O requerimento de habilitação passa a ser o constante no Anexo Único da IN 1.288/2012 e o formulário de credenciamento do representante legal passa a ser o Anexo Único do ADE COANA nº 33/2012.   

Em breve será publicada matéria detalhando a nova forma de habilitação ao SISCOMEX

Econet Editora Empresarial Ltda

 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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