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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ENC: [Bulk] Processo de Licitação "impedime

-----Mensagem original-----
De: Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil]
[mailto:listacont@contabilista-br.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 14:46
Para: Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil]
Assunto: Re: [Bulk] Processo de Licitação "impedime

Date: Sat, 17 Sep 2011 22:56:56 -0300
From: vania moura <vaniamou@gmail.com>
Subject:
=?ISO-8859-1?Q?Re=3A_=5BBulk=5D_Processo_de_Licita=E7=E3o_=22impedime?=

Eu gostaria de agradecer de todo coração a todos os meus nobres
colegas de todo o Brasil pelas respostas que me foram remetidas. Um
fim de semana iluminado para vocês todos!

Vania

Em 13/09/11, Contabilista-BR [Portal de contabilistas do
Brasil]<listacont@contabilista-br.com.br> escreveu:
> Date: Tue, 13 Sep 2011 09:03:57 -0300
> From: "Viviane Rodrigues - Contabilista" <vivianer_rodrigues@yahoo.com.br>
> Subject:
> =?iso-8859-1?Q?Re:_=5BBulk=5D_Processo_de_Licita=E7=E3o_=22impedime?=
> =?iso-8859-1?Q?ntos=22_ME_e_EPP?=
>
> Vania!
>
> Teu raciocínio está correto.
>
> As ME e EPP ainda gozam de benefício nas licitações. Aqui em Canoas, caso
> tenham alguma irregularidade possuem 02 dias para resolver. LC 123/2006.
>
> Sugiro que de uma lida na Lei da Licitações 8.666/93, ali tem tudo que
> precisa e na LC 123/2006 especialmente os artigos 43 em diante...
>
> Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da
> participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
> documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
> mesmo que esta apresente alguma restrição.
>
> § 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
> assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá
> ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame,
> prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para
a
> regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
> emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão
> negativa.
>
> § 2º A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º deste
> artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das
> sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo
> facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de
> classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
>
> Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate,
> preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
> porte.
>
> § 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas
> apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais
ou
> até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
>
> § 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º
> deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
>
>
> Atenciosamente,
> Viviane Rodrigues
> Contabilista - Canoas/RS
>
>
> ----- Original Message -----
> From: "Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil]"
> <listacont@contabilista-br.com.br>
> To: "Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil]"
> <listacont@contabilista-br.com.br>
> Sent: Tuesday, September 13, 2011 8:38 AM
> Subject: [Bulk] Processo de Licitação "impedimentos"
>
>
> Date: Mon, 12 Sep 2011 14:42:52 -0300
> From: vania moura <vaniamou@gmail.com>
> Subject: =?ISO-8859-1?Q?Processo_de_Licita=E7=E3o_=22impedimentos=22?=
>
> Boa tarde a todos os nobres colegas da Lista!
>
> Gostaria de saber se há algum tipo de impedimento de uma empresa por
> ser ME ou EPP participar de processo de licitação. É que tenho uma
> cliente, que estou transformando de sociedade para empresa individual,
> o enquadramento dela é EPP, mas agora ela está com medo que não possa
> concorrer por conta desse enquadramento. Até onde humildemente sei,
> não há nada que a impeça de concorrer a processos licitatórios, desde
> que esteja com todas as suas obrigações perante o Fisco Federal,
> estadual e municipal em dias, podendo assim ter as certidões
> negativas, mas, se algum colega puder me esclarecer se meu raciocínio
> está ou não certo, eu agradeço imensamente.
>
> Uma ótima semana a todos!
>
> Vania
>
>
>
>
>
>
>

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