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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

ENC: Ativo Fixo

 

 

De: Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil] [mailto:listacont@contabilista-br.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 11:06
Para: Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil]
Assunto: Re: Ativo Fixo

 

Cláudia,

 

Os bens do Ativo Imobilizado devem ser contabilizados pelo custo de aquisição, conforme o Art.16 do DC 1.598/77, transcrito abaixo.

Os impostos são os tributos, as taxas e as contribuições que devem ser somados ao valor do bem e ativado.

Outros custos que não seja de impostos devem ser lançados em despesa.

 

Wilana Cândido

Kalkulanta Assessoria Contábil Ltda.

Tributos

        Art 16 - Os tributos são dedutíveis como custo ou despesa operacional no período-base de incidência:

        I - em que ocorrer a fato gerador da obrigação tributária, se o contribuinte apurar os resultados segundo o regime de competência; ou

        II - em que forem pagos, se o contribuinte apurar os resultados segundo o regime de caixa.

        § 1º - Na determinação do lucro real, a pessoa jurídica não pode deduzir como custo ou despesa o imposto de renda de que for sujeito passivo como contribuinte ou como responsável em substituição ao contribuinte.

        § 2º - A dedutibilidade, como custo ou despesa, de rendimentos pagos ou creditados a terceiros abrange o imposto sobre os rendimentos que o contribuinte, como fonte pagadora, tiver o dever legal de reter e recolher, ainda que o contribuinte assuma o ônus do imposto.

        § 3º - Os impostos pagos pela pessoa jurídica na aquisição de bens de ativo permanente poderão, a seu critério, ser registrados como custo de aquisição ou deduzidos como despesas operacionais, salvo os pagos na importação de bens, que se acrescerão ao custo de aquisição.

        § 4º - Não são dedutíveis como custos ou despesas operacionais as multas por infrações fiscais, salvo as de natureza compensatória e as impostas por infrações de que não resultem falta ou insuficiência de pagamento de tributo.

 

 


Wilana Cândido

Kalkulanta Assessoria Contábil Ltda.



Em 15 de setembro de 2011 21:49, Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil] <listacont@contabilista-br.com.br> escreveu:

Bom Dia!

 

 

      Colegas, estou com uma dúvida, em meu entedimento as despesas com a compra de um veiculo ( ex.: taxas, transferencia...) não compoem o valo do bem. Estou correta? Ou tem alguma situação que esses tipos de despesas compoem os valores dos bens?

 

Claudia

 

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