De: Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil] [mailto:listacont@contabilista-br.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 19 de setembro de 2011 13:47
Para: Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil]
Assunto: Re: Ativo Fixo
Amiga você esta correta. Esses tipos de despesas caso você seja Pessoa Jurídica, vão deduzir do IRPJ.
Abraços
José M Barros
Em 15 de setembro de 2011 21:49, Contabilista-BR [Portal de contabilistas do Brasil] <listacont@contabilista-br.com.br> escreveu:
Bom Dia!
Colegas, estou com uma dúvida, em meu entedimento as despesas com a compra de um veiculo ( ex.: taxas, transferencia...) não compoem o valo do bem. Estou correta? Ou tem alguma situação que esses tipos de despesas compoem os valores dos bens?
Claudia
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PEPÉ
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"Não eduque seu filho para ser rico, eduque-o para ser feliz.
Assim ele saberá o VALOR das coisas e não o seu PREÇ0.
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