Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Econet Express FEDERAL 469 12





 

EXPRESS Nº 469 / 2012 - Expedido em 21/12/2012 - Sexta - Feira

FEDERAL
MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Resolução CFC  nº 1.418/2012

Publicada no DOU de 21.12.2012, a Resolução CFC nº 1.418/2012 (ITG 1000) estabelece o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

As microempresas e empresas de pequeno porte que podem optar pela adoção da Resolução CFC nº 1.418/2012  são as que apresentaram receita bruta no ano anterior igual ou inferior aos limites definidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que são de R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 respectivamente.

A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção das disposições da Resolução CFC nº 1.418/2012  devem continuar a adotar a Resolução CFC nº 1.255/2009 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicáveis.

A Resolução CFC nº 1.418/2012 é aplicável para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012.

Para leitura do texto integral da Resolução 1.418/2012, clique aqui.

Econet Editora Empresarial Ltda

 
 

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

 

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