Econet Express FEDERAL 469 12
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EXPRESS Nº 469 / 2012 - Expedido em 21/12/2012 - Sexta - Feira | FEDERAL MODELO CONTÁBIL PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE Resolução CFC nº 1.418/2012 | Publicada no DOU de 21.12.2012, a Resolução CFC nº 1.418/2012 (ITG 1000) estabelece o Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. As microempresas e empresas de pequeno porte que podem optar pela adoção da Resolução CFC nº 1.418/2012 são as que apresentaram receita bruta no ano anterior igual ou inferior aos limites definidos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, que são de R$ 360.000,00 e R$ 3.600.000,00 respectivamente. A microempresa e a empresa de pequeno porte que não optaram pela adoção das disposições da Resolução CFC nº 1.418/2012 devem continuar a adotar a Resolução CFC nº 1.255/2009 ou as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas Gerais completas, quando aplicáveis. A Resolução CFC nº 1.418/2012 é aplicável para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2012. Para leitura do texto integral da Resolução 1.418/2012, clique aqui. Econet Editora Empresarial Ltda | | | Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora). | | Agora com o boletim on-line da Econet você tem a informação por completo, sem omissões, com consultoria totalmente grátis e sem limitações, integrada por profissionais altamente qualificados, com experiência de longos anos no mercado de Boletins Tributários que dominam inteiramente a matéria. | Não é Assinante? Se desejar receber nossos serviços de consultoria e acessar todo o conteúdo do site sem limites, solicite seu Acesso Experimental. Se preferir, contate-nos pelo telefone (41) 3016-8006 (Curitiba/PR) ou clique aqui e escolha o melhor número para a sua região. | | | | |
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