Nosso foco é voltado para a área contábil e suas ramificações, contudo, atendendo a pedidos de vários amigos vamos abordar neste blog assuntos relacionados a várias disciplinas sobre concursos públicos, atualidades, notícias interessantes e muito mais. Com tudo isto, temos certeza que iremos ajudar você a conquistar seu sonho e contabilizar o seu sucesso. Lembramos que as postagens publicadas neste blog não refletem, necessariamente, as opiniões da empresa JN ASSESSORIA CONTÁBIL.

sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Econet Express PREVIDENCIÁRIO 012 13



 

EXPRESS Nº 012 / 2013 - Expedido em 09/01/2013 - Quarta - Feira

 
PREVIDENCIÁRIO
NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

Foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2013, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 011, de 08 de janeiro de 2013, que estabelece, a nova tabela de salário-de-contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso. Esta nova tabela deverá ser utilizada para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2013.

Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013

Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,11 8,00
de 1.247,12 até 2.078,52 9,00
de 2.078,53 até 4.157,05 11,00

Econet Editora Empresarial Ltda

 

PREVIDENCIÁRIO
NOVA TABELA DE SALÁRIO-FAMÍLIA

Publicado no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2013, a Portaria Interministerial MPS/MF Nº 011, de 08 de janeiro de 2013, que estabelece, entre outros, a nova tabela de salário-família que deverá ser utilizada a partir de janeiro de 2013.

REMUNERAÇÃO QUOTA

Até R$  646,24

R$ 33,14

A partir de R$  646,24 até 971,33

R$ 23,35

Acima de R$ 971,33

Não tem direito

Econet Editora Empresarial Ltda

DIREITO DO TRABALHO
RAIS - Relação Anual de Informações

A Relação de Informações Anuais (RAIS) deverá ser fornecida por meio da Internet,  mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2012.

O art. 6º da Portaria MTE nº 005/2013, estabelece o prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia se no dia 15 de janeiro de 2013 e encerra-se no dia 08 de março de 2013, prevendo ainda que o  prazo da entrega não será prorrogado.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2012, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http:// www. rais. gov. br.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificado.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção - RAIS NEGATIVA - on-line - disponível nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br/rais e http:// www. rais. gov. br.

A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Dispõe ainda o art. 5º da Portaria MTE nº 005/2013, sendo obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 20 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 20 vínculos.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

As instruções de preenchimento estão anexadas a Portaria MTE  n° 005 de 8 de janeiro de 2013

Econet Editora Empresarial Ltda

Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

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